Parecer nº 184 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2022
Número
184
Data de Apresentação
24/10/2022
Número do Protocolo
1289
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 047/2022, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 054 de 11 de outubro de 2022, que "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais)".
Indexação
Observação
Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização
Parecer com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 47/2022, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 520.000,00.”
A Mensagem que encaminhou o Projeto em análise menciona que os créditos adicionais pretendidos visam atender as situações de cirurgias eletivas que estão aguardando em fila de espera e também para as situações perenes. Tais valores serão descontados dos repasses mensais devidos ao Poder Legislativo, bem como de devolução de saldo não utilizado oriundo dos repasses já efetuados.
De acordo com o art. 41, inciso I da Lei 4.320/64, créditos adicionais suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária. A abertura do referido crédito encontra-se amparada no inciso III do §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, sendo sua cobertura resultante da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Importante registrar que o crédito adicional pretendido tem por objetivo reforçar a dotação de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica na fonte 000 junto ao projeto/atividade de “Manutenção do Programa de realização de Cirurgias Eletivas” da Secretaria Municipal de Saúde.
Para fazer frente ao referido reforço, estão sendo cancelados os recursos existentes nas dotações de Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas; Pensões; Obrigações Patronais; Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil; Despesas de exercícios anteriores; Diárias – Pessoal Civil; Material de Consumo; Material, Bem ou Serviço para distribuição gratuita; Passagens e Despesas com Locomoção; Outras Despesas de Pessoal decorrentes de contratos de terceirização; Serviços de Consultoria; Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física; Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica e Equipamentos e Material Permanente na fonte 001 no projeto/atividade de “Manutenção das Atividades Funcionais do Legislativo” junto ao Poder Legislativo.
Também está sendo cancelada a dotação de Obras e Instalações no projeto/atividade de “Construção do novo prédio sede da Câmara Municipal”.
Ante o exposto, salvo melhor entendimento, do ponto de vista contábil, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.
É o parecer.
Parecer com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 47/2022, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 520.000,00.”
A Mensagem que encaminhou o Projeto em análise menciona que os créditos adicionais pretendidos visam atender as situações de cirurgias eletivas que estão aguardando em fila de espera e também para as situações perenes. Tais valores serão descontados dos repasses mensais devidos ao Poder Legislativo, bem como de devolução de saldo não utilizado oriundo dos repasses já efetuados.
De acordo com o art. 41, inciso I da Lei 4.320/64, créditos adicionais suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária. A abertura do referido crédito encontra-se amparada no inciso III do §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, sendo sua cobertura resultante da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Importante registrar que o crédito adicional pretendido tem por objetivo reforçar a dotação de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica na fonte 000 junto ao projeto/atividade de “Manutenção do Programa de realização de Cirurgias Eletivas” da Secretaria Municipal de Saúde.
Para fazer frente ao referido reforço, estão sendo cancelados os recursos existentes nas dotações de Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas; Pensões; Obrigações Patronais; Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil; Despesas de exercícios anteriores; Diárias – Pessoal Civil; Material de Consumo; Material, Bem ou Serviço para distribuição gratuita; Passagens e Despesas com Locomoção; Outras Despesas de Pessoal decorrentes de contratos de terceirização; Serviços de Consultoria; Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física; Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica e Equipamentos e Material Permanente na fonte 001 no projeto/atividade de “Manutenção das Atividades Funcionais do Legislativo” junto ao Poder Legislativo.
Também está sendo cancelada a dotação de Obras e Instalações no projeto/atividade de “Construção do novo prédio sede da Câmara Municipal”.
Ante o exposto, salvo melhor entendimento, do ponto de vista contábil, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.
É o parecer.