Parecer nº 187 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2022
Número
187
Data de Apresentação
31/10/2022
Número do Protocolo
1332
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Urbanismo e Obras Públicas, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 036/2020, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 036 de 17 de julho de 2020, que "Dispõe sobre o sistema de transporte privado individual a partir de compartilhamento de veículos".
Indexação
sistema de transporte privado individual a partir de compartilhamento de veículos
Observação
"Dispõe sobre o sistema de transporte privado individual a partir de compartilhamento de veículos”.
RELATÓRIO
Projeto de Lei Complementar nº 036/2020 de autoria do Poder Executivo que “Dispõe sobre o sistema de transporte privado individual a partir de compartilhamento de veículos”, o qual tem como objetivo regulamentar a atividade de transporte remunerado privado individual de passageiros na sistemática de compartilhamento de passageiros.
PARECER
Nos termos do artigo 50 inciso IV do Regimento Interno, foi submetido à análise desta Comissão o teor do Projeto de Lei Complementar nº 036/2020, o qual “Dispõe sobre o sistema de transporte privado individual a partir de compartilhamento de veículos”
O Projeto, encaminhado pelo Poder Executivo através da Mensagem nº 36/2020, compõe o Plano Diretor de Mobilidade (PMOB), o qual é decorrente do Contrato de Prestação de Serviços nº 181/2016 celebrado entre a Prefeitura Municipal e a FUNPAR para a elaboração da Revisão do Plano Diretor do Município.
O Projeto prevê que o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiro, consiste em atividade econômica privada, de utilidade pública, estabelecendo que o direito à sua exploração seja conferido às Administradoras de Tecnologia em Transporte Compartilhado – ATTCs credenciadas no Município, as quais realizarão a intermediação entre os motoristas e os usuários do serviço.
Também dispõe que a autorização do uso do sistema viário para a exploração dessa atividade econômica esteja condicionada ao credenciamento da ATTC junto a Secretaria Municipal de Finanças, sendo que neste último ítem foi apresentado Emenda à fim de modificar o texto original que obrigaria que a sede, filial ou escritório dessas empresas fossem no Município.
Ressalte-se que o Projeto também foi submetido ao IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Pública, o qual analisou, dentre outras, questões tributárias e de ordem econômica, o que serviu de base para Emissão de Parecer favorável e propositura de Emenda pela Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização.
Sendo assim, levando-se em consideração os pareceres das demais Comissões Permanentes da Casa, bem como a Emenda apresentada, o que levou o Projeto a estar em consonância com os dispositivos constitucionais, leis federais e estaduais, e ainda normas e regulamentos municipais, esta Comissão emite o Parecer favorável à matéria, por entender que a mesma atende ao interesse público e aos princípios norteadores da Administração Pública.
É o parecer.
Sala das Comissões, 27 de outubro de 2022.
Jefferson Thomaz de Abreu Gilson Pereira dos Santos Antonio Marco de Almeida
Relator Vogal Presidente
RELATÓRIO
Projeto de Lei Complementar nº 036/2020 de autoria do Poder Executivo que “Dispõe sobre o sistema de transporte privado individual a partir de compartilhamento de veículos”, o qual tem como objetivo regulamentar a atividade de transporte remunerado privado individual de passageiros na sistemática de compartilhamento de passageiros.
PARECER
Nos termos do artigo 50 inciso IV do Regimento Interno, foi submetido à análise desta Comissão o teor do Projeto de Lei Complementar nº 036/2020, o qual “Dispõe sobre o sistema de transporte privado individual a partir de compartilhamento de veículos”
O Projeto, encaminhado pelo Poder Executivo através da Mensagem nº 36/2020, compõe o Plano Diretor de Mobilidade (PMOB), o qual é decorrente do Contrato de Prestação de Serviços nº 181/2016 celebrado entre a Prefeitura Municipal e a FUNPAR para a elaboração da Revisão do Plano Diretor do Município.
O Projeto prevê que o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiro, consiste em atividade econômica privada, de utilidade pública, estabelecendo que o direito à sua exploração seja conferido às Administradoras de Tecnologia em Transporte Compartilhado – ATTCs credenciadas no Município, as quais realizarão a intermediação entre os motoristas e os usuários do serviço.
Também dispõe que a autorização do uso do sistema viário para a exploração dessa atividade econômica esteja condicionada ao credenciamento da ATTC junto a Secretaria Municipal de Finanças, sendo que neste último ítem foi apresentado Emenda à fim de modificar o texto original que obrigaria que a sede, filial ou escritório dessas empresas fossem no Município.
Ressalte-se que o Projeto também foi submetido ao IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Pública, o qual analisou, dentre outras, questões tributárias e de ordem econômica, o que serviu de base para Emissão de Parecer favorável e propositura de Emenda pela Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização.
Sendo assim, levando-se em consideração os pareceres das demais Comissões Permanentes da Casa, bem como a Emenda apresentada, o que levou o Projeto a estar em consonância com os dispositivos constitucionais, leis federais e estaduais, e ainda normas e regulamentos municipais, esta Comissão emite o Parecer favorável à matéria, por entender que a mesma atende ao interesse público e aos princípios norteadores da Administração Pública.
É o parecer.
Sala das Comissões, 27 de outubro de 2022.
Jefferson Thomaz de Abreu Gilson Pereira dos Santos Antonio Marco de Almeida
Relator Vogal Presidente