Parecer nº 188 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2022
Número
188
Data de Apresentação
03/11/2022
Número do Protocolo
1350
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 013/2022, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 055 de 21 de outubro de 2022. que “Acrescenta o inciso IX ao Art. 108 da Lei Nº 1883, de 05 de abril de 2012, acrescenta Subseção X na Seção III do Capítulo III e acrescenta o Art. 124-A no mesmo diploma legal”.
Indexação
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO: Projeto de Lei Complementar 013/2022 que “Acrescenta o inciso IX ao Art. 108 da Lei Nº 1883, de 05 de abril de 2012, acrescenta Subseção X na Seção III do Capítulo III e acrescenta o Art 124-A no mesmo diploma legal” de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 055 de 21 de outubro de 2022.
JUSTIFICATIVA: O anteprojeto visa incluir no art. 108 da Lei 1883 de 05 de abril de 2012, o recebido pelo servidor público de gratificação pecuniária através de Pró-labore, quando da participação de Conselhos, Comissões e demais órgãos deliberativos pertencentes a administração pública direta e indireta, conforme instituída por legislação especifica.
PARECER: No aspecto jurídico nenhum óbice observado. Tanto no aspecto formal, como material e em nível de competência, o Projeto de Lei se encontra apto à tramitação.
Plenamente justificado pelo Executivo apresenta a necessidade real de aprovação, em nosso entendimento, nenhum óbice jurídico, como já observado.
Desta forma, a nosso ver, apto a tramitação.
CONCLUSÃO:
ENTENDO, PORTANTO, QUE A PRESENTE PROPOSITURA É LEGAL, ESTANDO APTA PARA TRAMITAR REGULARMENTE PERANTE ESTA EGRÉGIA CASA DE LEIS. EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO REGIMENTO INTERNO
É O PARECER.
Telêmaco Borba, em 03 de Novembro de 2022.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Felipe Pedroso da Silva
Membro
RELATÓRIO: Projeto de Lei Complementar 013/2022 que “Acrescenta o inciso IX ao Art. 108 da Lei Nº 1883, de 05 de abril de 2012, acrescenta Subseção X na Seção III do Capítulo III e acrescenta o Art 124-A no mesmo diploma legal” de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 055 de 21 de outubro de 2022.
JUSTIFICATIVA: O anteprojeto visa incluir no art. 108 da Lei 1883 de 05 de abril de 2012, o recebido pelo servidor público de gratificação pecuniária através de Pró-labore, quando da participação de Conselhos, Comissões e demais órgãos deliberativos pertencentes a administração pública direta e indireta, conforme instituída por legislação especifica.
PARECER: No aspecto jurídico nenhum óbice observado. Tanto no aspecto formal, como material e em nível de competência, o Projeto de Lei se encontra apto à tramitação.
Plenamente justificado pelo Executivo apresenta a necessidade real de aprovação, em nosso entendimento, nenhum óbice jurídico, como já observado.
Desta forma, a nosso ver, apto a tramitação.
CONCLUSÃO:
ENTENDO, PORTANTO, QUE A PRESENTE PROPOSITURA É LEGAL, ESTANDO APTA PARA TRAMITAR REGULARMENTE PERANTE ESTA EGRÉGIA CASA DE LEIS. EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO REGIMENTO INTERNO
É O PARECER.
Telêmaco Borba, em 03 de Novembro de 2022.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Felipe Pedroso da Silva
Membro