Parecer nº 188 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2022

Número

188

Data de Apresentação

03/11/2022

Número do Protocolo

1350

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 013/2022, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 055 de 21 de outubro de 2022. que “Acrescenta o inciso IX ao Art. 108 da Lei Nº 1883, de 05 de abril de 2012, acrescenta Subseção X na Seção III do Capítulo III e acrescenta o Art. 124-A no mesmo diploma legal”.

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

    RELATÓRIO: Projeto de Lei Complementar 013/2022 que “Acrescenta o inciso IX ao Art. 108 da Lei Nº 1883, de 05 de abril de 2012, acrescenta Subseção X na Seção III do Capítulo III e acrescenta o Art 124-A no mesmo diploma legal” de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 055 de 21 de outubro de 2022.


    JUSTIFICATIVA: O anteprojeto visa incluir no art. 108 da Lei 1883 de 05 de abril de 2012, o recebido pelo servidor público de gratificação pecuniária através de Pró-labore, quando da participação de Conselhos, Comissões e demais órgãos deliberativos pertencentes a administração pública direta e indireta, conforme instituída por legislação especifica.

    PARECER: No aspecto jurídico nenhum óbice observado. Tanto no aspecto formal, como material e em nível de competência, o Projeto de Lei se encontra apto à tramitação.
    Plenamente justificado pelo Executivo apresenta a necessidade real de aprovação, em nosso entendimento, nenhum óbice jurídico, como já observado.
    Desta forma, a nosso ver, apto a tramitação.
    CONCLUSÃO:
    ENTENDO, PORTANTO, QUE A PRESENTE PROPOSITURA É LEGAL, ESTANDO APTA PARA TRAMITAR REGULARMENTE PERANTE ESTA EGRÉGIA CASA DE LEIS. EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO REGIMENTO INTERNO
    É O PARECER.
    Telêmaco Borba, em 03 de Novembro de 2022.



    Elisângela Resende Saldivar
    Presidente


    José Amilton Bueno de Camargo
    Relator


    Felipe Pedroso da Silva
    Membro
    Protocolo: 1350/2022, Data Protocolo: 03/11/2022 - Horário: 17:00:39