Parecer nº 190 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2022
Número
190
Data de Apresentação
08/11/2022
Número do Protocolo
1356
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Especial - Leis orçamentárias
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 049/2022, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 052 de 05 de outubro de 2022, que "Altera anexos integrantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 – Lei Nº 2453 de 20 de setembro de 2022 – LDO 2023 e na Lei Nº 2399 de 20 de outubro de 2021 – Plano Plurianual do Município de 2022 a 2025".
Indexação
Observação
A Mensagem menciona que o referido Projeto tem por finalidade alterar as metas fiscais anuais e as metas fiscais atuais comparadas com as metas fiscais fixadas nos três exercícios anteriores constantes do Anexo de Metas Fiscais da LDO. Também visa a total compatibilização das ações e metas constantes nos anexos integrantes da legislação orçamentária do Município para o exercício de 2023 e das entidades municipais envolvidas, quais sejam, Executivo, Legislativo e Fundo Previdenciário.
A alteração pretendida se justifica pelo fato da revisão da estimativa de receitas correntes para o exercício de 2023, uma vez que a previsão para 2022 está menor do que a realizada em 2021, bem como alteração de metas financeiras nas ações constantes de programas do orçamento.
Sendo assim, já que o Projeto em análise pretende alterar metas físicas e financeiras em ações constantes de alguns programas, com vistas a adequar valores para a execução dos projetos/atividades constantes do Projeto de Lei Ordinária nº 48/2022 – LOA 2023, que encontra-se em trâmite neste Legislativo, sugere-se que seja aprovado anteriormente a este.
Ante o exposto, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios no referido Projeto.
É o parecer.
.
A alteração pretendida se justifica pelo fato da revisão da estimativa de receitas correntes para o exercício de 2023, uma vez que a previsão para 2022 está menor do que a realizada em 2021, bem como alteração de metas financeiras nas ações constantes de programas do orçamento.
Sendo assim, já que o Projeto em análise pretende alterar metas físicas e financeiras em ações constantes de alguns programas, com vistas a adequar valores para a execução dos projetos/atividades constantes do Projeto de Lei Ordinária nº 48/2022 – LOA 2023, que encontra-se em trâmite neste Legislativo, sugere-se que seja aprovado anteriormente a este.
Ante o exposto, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios no referido Projeto.
É o parecer.
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