Emenda nº 31 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2022

Número

31

Data de Apresentação

02/12/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Especial - Leis orçamentárias

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA Nº 031/22 de iniciativa dos vereadores Antonio Marco de Almeida, Élio Cezar Alves dos Santos e Jefferson Thomaz de Abreu que apresentam EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei Ordinária nº 48/2022 de autoria do Poder Executivo que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Telêmaco Borba – PR para o exercício de 2023”, passando o art. 10 a vigorar da forma descrita a seguir: Art. 10. Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir por Resolução, quando necessário, créditos adicionais suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada para o órgão, usando como recurso a anulação de dotações do próprio Órgão Legislativo, de acordo com o disposto no inciso III do § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964." (Percentual do Poder Legislativo)

    Indexação

    Observação

    Alterar o percentual proposto com a finalidade de manter o mesmo que se pretende estabelecer para o Poder Executivo Municipal.
    Data Votação: 15 de Dezembro de 2022