Emenda nº 31 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2022
Número
31
Data de Apresentação
02/12/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Especial - Leis orçamentárias
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA Nº 031/22 de iniciativa dos vereadores Antonio Marco de Almeida, Élio Cezar Alves dos Santos e Jefferson Thomaz de Abreu que apresentam EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei Ordinária nº 48/2022 de autoria do Poder Executivo que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Telêmaco Borba – PR para o exercício de 2023”, passando o art. 10 a vigorar da forma descrita a seguir: Art. 10. Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir por Resolução, quando necessário, créditos adicionais suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada para o órgão, usando como recurso a anulação de dotações do próprio Órgão Legislativo, de acordo com o disposto no inciso III do § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964." (Percentual do Poder Legislativo)
Indexação
Observação
Alterar o percentual proposto com a finalidade de manter o mesmo que se pretende estabelecer para o Poder Executivo Municipal.