Parecer nº 195 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2022
Número
195
Data de Apresentação
02/12/2022
Número do Protocolo
1425
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 054/2022, de iniciativa do Poder Executivo (Mensagem nº 058 de 09 de novembro de 2022) que: "DISPÕE SOBRE A FORMA DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL DE ACORDO COM A PORTARIA MF Nº 464/2018 – CUSTO SUPLEMENTAR – DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA, MEDIANTE ATUALIZAÇÃO ANUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Indexação
Observação
Câmara Municipal de Telêmaco Borba
Alameda Oscar Hey, 99 – Centro – CEP 84261-640 – Telêmaco Borba – Paraná.
Fone (42) 3272-1461 - Fax (42) 3272-0147
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO: Projeto de Lei Ordinária 054/2022 que “Dispõe sobre a forma de amortização do déficit técnico atuarial de acordo com a Portaria MF 464/2018 – custo suplementar – do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Telêmaco Borba, mediante atualização anual, e dá outras providências”. De iniciativa do Poder Executivo através da Mensagem nº 058 de 09 de novembro de 2022.
JUSTIFICATIVA: De acordo com o Cálculo Atuarial realizado em março de 2022, constatou-se a necessidade de alterar o Plano de Amortização do déficit técnico atuarial de acordo com a Portaria MF nº 464/2018 do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Telêmaco Borba, conforme alíquotas constantes da planilha em anexo, referentes ao custo especial suplementar sobre a folha de pagamento dos funcionários vinculados ao RPPS Municipal, para equilíbrio atuarial do Fundo Previdenciário do Município de Telêmaco Borba.
PARECER: Projeto de Lei Ordinária ora em análise, apresentado pelo Poder Executivo que, em nosso entendimento se encontra apto à tramitação. Projeto de Lei plenamente justificado pelo Poder Executivo não apresentando qualquer óbice jurídico para seu prosseguimento. Tanto no aspecto material quanto no aspecto relativo à competência encontra-se em conformidade àquilo prescrito pela legislação inerente.
A materialidade, dentro da legalidade, trata-se de matéria a ser analisada pelos nobres parlamentares desta Casa de Leis. Já quanto à formalidade e competência, o projeto de Lei não apresenta qualquer vício formal estando de acordo com o prescrito pela norma relativa a tal e também não apresenta qualquer vício de competência, podendo perfeitamente ser proposto e apresentado pelo Poder Executivo, obedecidas as exigência formais para tramitação.
Trata-se de PL que aborda a necessidade de alteração do Plano de Amortização do déficit técnico atuarial de acordo com a Portaria MS 464/2018.
Menciona-se que o Executivo justificou plenamente a necessidade de apresentação do Projeto de Lei em questão apontando a realização do equilíbrio atuarial do Fundo Previdenciário do Município de Telêmaco Borba, apresentando ainda planilha do Plano de Amortização.
Desta maneira, não havendo qualquer restrição jurídica para tal, entendemos como Apto o Presente Projeto de Lei registrado sobre o numero 054/2022.
É O PARECER.
Telêmaco Borba, em 01 de dezembro de 2022.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Felipe Pedroso da Silva
Membro
Alameda Oscar Hey, 99 – Centro – CEP 84261-640 – Telêmaco Borba – Paraná.
Fone (42) 3272-1461 - Fax (42) 3272-0147
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO: Projeto de Lei Ordinária 054/2022 que “Dispõe sobre a forma de amortização do déficit técnico atuarial de acordo com a Portaria MF 464/2018 – custo suplementar – do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Telêmaco Borba, mediante atualização anual, e dá outras providências”. De iniciativa do Poder Executivo através da Mensagem nº 058 de 09 de novembro de 2022.
JUSTIFICATIVA: De acordo com o Cálculo Atuarial realizado em março de 2022, constatou-se a necessidade de alterar o Plano de Amortização do déficit técnico atuarial de acordo com a Portaria MF nº 464/2018 do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Telêmaco Borba, conforme alíquotas constantes da planilha em anexo, referentes ao custo especial suplementar sobre a folha de pagamento dos funcionários vinculados ao RPPS Municipal, para equilíbrio atuarial do Fundo Previdenciário do Município de Telêmaco Borba.
PARECER: Projeto de Lei Ordinária ora em análise, apresentado pelo Poder Executivo que, em nosso entendimento se encontra apto à tramitação. Projeto de Lei plenamente justificado pelo Poder Executivo não apresentando qualquer óbice jurídico para seu prosseguimento. Tanto no aspecto material quanto no aspecto relativo à competência encontra-se em conformidade àquilo prescrito pela legislação inerente.
A materialidade, dentro da legalidade, trata-se de matéria a ser analisada pelos nobres parlamentares desta Casa de Leis. Já quanto à formalidade e competência, o projeto de Lei não apresenta qualquer vício formal estando de acordo com o prescrito pela norma relativa a tal e também não apresenta qualquer vício de competência, podendo perfeitamente ser proposto e apresentado pelo Poder Executivo, obedecidas as exigência formais para tramitação.
Trata-se de PL que aborda a necessidade de alteração do Plano de Amortização do déficit técnico atuarial de acordo com a Portaria MS 464/2018.
Menciona-se que o Executivo justificou plenamente a necessidade de apresentação do Projeto de Lei em questão apontando a realização do equilíbrio atuarial do Fundo Previdenciário do Município de Telêmaco Borba, apresentando ainda planilha do Plano de Amortização.
Desta maneira, não havendo qualquer restrição jurídica para tal, entendemos como Apto o Presente Projeto de Lei registrado sobre o numero 054/2022.
É O PARECER.
Telêmaco Borba, em 01 de dezembro de 2022.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Felipe Pedroso da Silva
Membro