Parecer nº 200 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2022

Número

200

Data de Apresentação

12/12/2022

Número do Protocolo

1441

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 057/2022, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 048 de 22 de setembro de 2022, que “Autoriza o Poder Executivo a conceder ajuda de custo ao médico participante do Programa Médicos Pelo Brasil”.

    Indexação

    Observação

    CAMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA- PARANÁ.

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

    Parecer:
    PLO Nº 057/2022
    Mensagem nº 048/2022


    I - RELATÓRIO
    Trata-se de parecer em atenção ao Projeto de Lei Ordinária nº 57/2022, Mensagem nº 48/2022, encaminhado pelo Senhor Prefeito que solicita autorização do Poder Legislativo para repassar recursos a título de auxílio financeiro aos médicos, em atuação no Município de Telêmaco Borba, participantes do Programa Médicos pelo Brasil, instituído pela Lei Federal nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, segundo as diretrizes de implementação estabelecidas na Portaria de GM/MS nº 3.353, de 2 de dezembro de 2021, que se altera o Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre as regras para a execução do Programa Médicos pelo Brasil.

    É o breve relato.

    II – ANÁLISE e FUNDAMENTAÇÃO

    Inicialmente o Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS/MS) disponibilizou, nos termos do subitem 3.3. do Edital SAPS/MS nº 14, de 5 de setembro de 2022, o resultado final da seleção, com a relação dos entes federativos que firmaram adesão ao Programa Médicos pelo Brasil (PMpB), onde consta o Município de Telêmaco Borba e o respectivo quantitativo de vagas confirmadas pelos gestores municipais

    Quanto a iniciativa para deflagrar o processo legislativo, a Constituição Federal de 1988 estabelece, no artigo 30, possuir o Município a competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, vejamos:

    “Art. 30. Compete aos Municípios:
    I - legislar sobre assuntos de interesse local;
    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
    III - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população”.

    Tal normativa foi devidamente respeitada no caso, por ter sido o projeto apresentado pelo Executivo Municipal, sendo que a lei autoriza repassar recursos a título de auxílio financeiro aos médicos, em atuação no Município de Telêmaco Borba, participantes do Programa Médicos pelo Brasil, instituído pela Lei Federal nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, segundo as diretrizes de implementação estabelecidas na Portaria de GM/MS nº 3.353 de 2022.

    Sendo assim, o Art. 15 da Lei Federal nº 13.956/2019, estabelece na elaboração do contrato de gestão de que trata o art. 14 desta Lei serão observados os princípios da Administração Pública, especialmente os da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da economicidade.

    Dessa forma, a Portaria GM/MS Nº 3.353/2022, prevê a cooperação entre a União e os Municípios, através do Ministério da Saúde, firmando instrumentos de cooperação e responsabilidades nos editais específicos, no Termo de Adesão e Compromisso para o implemento dos objetivos do Programa Médicos pelo Brasil, como condicionante para o recebimento da prestação do serviço, por meio do referido programa, é fundamental a adesão do município na obrigação prevista em relação a ajuda de custo aos médicos.

    Para melhores esclarecimentos a Portaria GM/MS Nº 3.353 no artigo 8º, inciso XV estabelece as obrigações do município e o artigo 28 os direitos dos médicos participantes, vejamos:

    Art. 8º- Compete aos municípios participante do Programa Médicos pelo Brasil, sem prejuízo de demais responsabilidades definidas em lei, nos editais específicos, no Termo de adesão e Compromisso e em outras formas de programa:
    [...]
    XV - pagar, como ajuda de custo mensal ao médico bolsista lotado no município, o valor em pecúnia de R$ 1.100,00 (mil e cem reais). (Redação dada pela PRT GM/MS mº 3.193 de 02.08.2022).

    Art. 28. São direitos dos médicos bolsistas do curso de formação:
    [...]
    VII - receber, exclusivamente do município em que estiver alocado, a título de ajuda de custo mensal, o valor em pecúnia de R$ 1.100,00 (mil e cem reais). (Redação dada pela PRT GM/MS mº 3.193 de 02.08.2022).

    Por tanto, a própria Portaria GM/MS nº 3.353/2022 do Programa Médicos pelo Brasil já prevê a concessão de ajuda de custo mensal ao médico bolsista lotado no município, no valor em pecúnia de R$ 1.100,0 (Mil e cem reais) destinada a compensar as despesas de instalação do médico participante.

    Efetivamente, é obrigação do Município a oferta aos médicos participantes do Programa a ajuda de custo. Essa contrapartida do município tem previsão constante dos Termos de Adesão e Compromisso pactuados entre o Município e o Ministério da Saúde, conforme Editais de Chamada Pública.

    Assim sendo, está adequada a proposição quanto às obrigações estabelecidas ao Município pelas normas federais, sendo que o projeto de lei ora em análise vem regular a nível municipal tais obrigações, estando ainda de acordo quanto aos limites previstos para a ajuda de custo, visto que eventuais descumprimentos das contrapartidas pelo Município podem levar a coordenação do programa até mesmo encerrar a cooperação.

    Assim, pautado nas informações e documentos trazidos ao projeto, bem assim diante das peculiaridades do caso concreto, entendemos que o Projeto de Lei Ordinária nº 57/2022 é constitucional e legal, tanto do ponto de vista formal quanto do ponto de vista material, podendo ser colocado em votação por este Plenário.

    É o parecer.

    Telêmaco Borba 08 de dezembro de 2022.




    Vereadora Elisângela Resende Saldivar
    Presidente




    Vereador José Amilton de Camargo
    Relator




    Vereado Felipe da Silva Pedroso
    Membro
    Protocolo: 1441/2022, Data Protocolo: 12/12/2022 - Horário: 14:01:47