Parecer nº 201 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2022

Número

201

Data de Apresentação

12/12/2022

Número do Protocolo

1444

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer à Emenda Nº 014/2022, de iniciativa da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, que apresenta EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei Complementar nº 35/2020 de autoria do Poder Executivo que “Estabelece normas gerais para o serviço de interesse público de transporte individual de passageiros em veículo automotor de aluguel com taxímetro e dá outras providências”, corrigindo os termos utilizados nos artigos 8º e 16".

    Indexação

    Observação

    CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE DE TELÊMACO BORBA

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

    PARECER
    Emenda nº 014/2022
    PLC nº 35/2020

    RELATÓRIO
    A Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, no uso de suas prerrogativas legais e em conformidade com que dispõem aos Arts. 131 e 132, da Seção IV do Regimento Interno desta Casa de Leis vem propor a presente EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei Complementar nº 35/2020 de autoria do Poder Executivo que” Estabelece normas gerais para os serviços de interesse público de transporte individual de passageiros de veículos automotor de aluguel com taxímetro e dá outras providências”, passando os artigos 8º e 16 a vigorar da forma a seguir.

    PARECER
    Trata-se de Emenda Modificativa nº 014/2022 da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, que na justificativa esclarece que a referida emenda tem por corrigir os termos utilizados nos artigos 8º e 16 do Projeto, onde constam respectivamente as expressões” autorização e autorizado”, quando o correto seria constar “concessão e concessionário”. Tal alteração se justificativa, tendo em vista que o referido Projeto de Lei em seu artigo 1º prevê que o serviço será outorgado mediante Termo de Concessão.

    Sendo assim, do de vista legal, a Emenda nº 014/2022 atende os requisitos por se tratar de prerrogativa da Comissão.

    CONCLUSÃO
    Portanto, visto que a presente Emenda modificativa atende aos pressupostos legais, sob o aspecto jurídico, decidimos pelo voto favorável à proposta.

    É o parecer.

    Telêmaco Borba 08 de dezembro de 2022.




    Vereadora Elisângela Resende Saldivar Vereador José Amilton de Camargo
    Presidente Relator



    Vereado Felipe da Silva Pedroso
    Membro
    Protocolo: 1444/2022, Data Protocolo: 12/12/2022 - Horário: 14:22:32