Parecer nº 201 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2022
Número
201
Data de Apresentação
12/12/2022
Número do Protocolo
1444
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer à Emenda Nº 014/2022, de iniciativa da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, que apresenta EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei Complementar nº 35/2020 de autoria do Poder Executivo que “Estabelece normas gerais para o serviço de interesse público de transporte individual de passageiros em veículo automotor de aluguel com taxímetro e dá outras providências”, corrigindo os termos utilizados nos artigos 8º e 16".
Indexação
Observação
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE DE TELÊMACO BORBA
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Emenda nº 014/2022
PLC nº 35/2020
RELATÓRIO
A Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, no uso de suas prerrogativas legais e em conformidade com que dispõem aos Arts. 131 e 132, da Seção IV do Regimento Interno desta Casa de Leis vem propor a presente EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei Complementar nº 35/2020 de autoria do Poder Executivo que” Estabelece normas gerais para os serviços de interesse público de transporte individual de passageiros de veículos automotor de aluguel com taxímetro e dá outras providências”, passando os artigos 8º e 16 a vigorar da forma a seguir.
PARECER
Trata-se de Emenda Modificativa nº 014/2022 da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, que na justificativa esclarece que a referida emenda tem por corrigir os termos utilizados nos artigos 8º e 16 do Projeto, onde constam respectivamente as expressões” autorização e autorizado”, quando o correto seria constar “concessão e concessionário”. Tal alteração se justificativa, tendo em vista que o referido Projeto de Lei em seu artigo 1º prevê que o serviço será outorgado mediante Termo de Concessão.
Sendo assim, do de vista legal, a Emenda nº 014/2022 atende os requisitos por se tratar de prerrogativa da Comissão.
CONCLUSÃO
Portanto, visto que a presente Emenda modificativa atende aos pressupostos legais, sob o aspecto jurídico, decidimos pelo voto favorável à proposta.
É o parecer.
Telêmaco Borba 08 de dezembro de 2022.
Vereadora Elisângela Resende Saldivar Vereador José Amilton de Camargo
Presidente Relator
Vereado Felipe da Silva Pedroso
Membro
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Emenda nº 014/2022
PLC nº 35/2020
RELATÓRIO
A Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, no uso de suas prerrogativas legais e em conformidade com que dispõem aos Arts. 131 e 132, da Seção IV do Regimento Interno desta Casa de Leis vem propor a presente EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei Complementar nº 35/2020 de autoria do Poder Executivo que” Estabelece normas gerais para os serviços de interesse público de transporte individual de passageiros de veículos automotor de aluguel com taxímetro e dá outras providências”, passando os artigos 8º e 16 a vigorar da forma a seguir.
PARECER
Trata-se de Emenda Modificativa nº 014/2022 da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, que na justificativa esclarece que a referida emenda tem por corrigir os termos utilizados nos artigos 8º e 16 do Projeto, onde constam respectivamente as expressões” autorização e autorizado”, quando o correto seria constar “concessão e concessionário”. Tal alteração se justificativa, tendo em vista que o referido Projeto de Lei em seu artigo 1º prevê que o serviço será outorgado mediante Termo de Concessão.
Sendo assim, do de vista legal, a Emenda nº 014/2022 atende os requisitos por se tratar de prerrogativa da Comissão.
CONCLUSÃO
Portanto, visto que a presente Emenda modificativa atende aos pressupostos legais, sob o aspecto jurídico, decidimos pelo voto favorável à proposta.
É o parecer.
Telêmaco Borba 08 de dezembro de 2022.
Vereadora Elisângela Resende Saldivar Vereador José Amilton de Camargo
Presidente Relator
Vereado Felipe da Silva Pedroso
Membro