Parecer nº 216 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2022
Número
216
Data de Apresentação
26/12/2022
Número do Protocolo
1460
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Extraordinário
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO Projeto de Lei Complementar Nº 014/2022, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 062 de 13 de dezembro de 2022, que “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 119 de 19 de outubro de 2022 e da Lei Complementar 115 de 09 de setembro de 2022”.
Indexação
Observação
RELATÓRIO: Projeto de Lei Complementar nº 014/2022 “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 119 de outubro de 2022 e da Lei Complementar 115 de 09 de setembro de 2022”, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 062 de 13 de dezembro de 2022.
JUSTIFICATIVA: O presente projeto apresenta correções e implementações necessárias a execução de Lei que trata do Parcelamento do Solo e da Lei que trata do zoneamento, uso e ocupação do Solo, uma vez que após entrada em vigor da referida lei, foi constatado a necessidade de correção e complementação da redação de alguns artigos, conforme apresentados.
PARECER:
O Executivo apresenta justificativa para a apresentação do Projeto de Lei em questão, a nosso ver, em conformidade com as exigências jurídicas.
Do ponto de vista das questões de competência, não se observa nenhum óbice a ser apresentado. Já, observando-se a matéria em si, também não se observa qualquer vicio, seja ele formal ou material.
Desta maneira, estando presentes as exigências jurídicas para tal, não se observando qualquer vício de competência ou de materialidade e, estando de acordo com o prescrito pela Lei Complementar 95/1998 que trata de temas referentes a técnica e legislação que versam sobre projetos de Lei, a meu ver, considero o presente Projeto de Lei APTO à tramitação.
Telêmaco Borba, em 26 de dezembro de 2022
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Felipe Pedroso da Silva
Membro
JUSTIFICATIVA: O presente projeto apresenta correções e implementações necessárias a execução de Lei que trata do Parcelamento do Solo e da Lei que trata do zoneamento, uso e ocupação do Solo, uma vez que após entrada em vigor da referida lei, foi constatado a necessidade de correção e complementação da redação de alguns artigos, conforme apresentados.
PARECER:
O Executivo apresenta justificativa para a apresentação do Projeto de Lei em questão, a nosso ver, em conformidade com as exigências jurídicas.
Do ponto de vista das questões de competência, não se observa nenhum óbice a ser apresentado. Já, observando-se a matéria em si, também não se observa qualquer vicio, seja ele formal ou material.
Desta maneira, estando presentes as exigências jurídicas para tal, não se observando qualquer vício de competência ou de materialidade e, estando de acordo com o prescrito pela Lei Complementar 95/1998 que trata de temas referentes a técnica e legislação que versam sobre projetos de Lei, a meu ver, considero o presente Projeto de Lei APTO à tramitação.
Telêmaco Borba, em 26 de dezembro de 2022
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Felipe Pedroso da Silva
Membro