Parecer nº 216 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2022

Número

216

Data de Apresentação

26/12/2022

Número do Protocolo

1460

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Extraordinário

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO Projeto de Lei Complementar Nº 014/2022, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 062 de 13 de dezembro de 2022, que “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 119 de 19 de outubro de 2022 e da Lei Complementar 115 de 09 de setembro de 2022”.

    Indexação

    Observação

    RELATÓRIO: Projeto de Lei Complementar nº 014/2022 “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 119 de outubro de 2022 e da Lei Complementar 115 de 09 de setembro de 2022”, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 062 de 13 de dezembro de 2022.

    JUSTIFICATIVA: O presente projeto apresenta correções e implementações necessárias a execução de Lei que trata do Parcelamento do Solo e da Lei que trata do zoneamento, uso e ocupação do Solo, uma vez que após entrada em vigor da referida lei, foi constatado a necessidade de correção e complementação da redação de alguns artigos, conforme apresentados.

    PARECER:
    O Executivo apresenta justificativa para a apresentação do Projeto de Lei em questão, a nosso ver, em conformidade com as exigências jurídicas.
    Do ponto de vista das questões de competência, não se observa nenhum óbice a ser apresentado. Já, observando-se a matéria em si, também não se observa qualquer vicio, seja ele formal ou material.
    Desta maneira, estando presentes as exigências jurídicas para tal, não se observando qualquer vício de competência ou de materialidade e, estando de acordo com o prescrito pela Lei Complementar 95/1998 que trata de temas referentes a técnica e legislação que versam sobre projetos de Lei, a meu ver, considero o presente Projeto de Lei APTO à tramitação.

    Telêmaco Borba, em 26 de dezembro de 2022
    Elisângela Resende Saldivar
    Presidente


    José Amilton Bueno de Camargo
    Relator


    Felipe Pedroso da Silva
    Membro
    Protocolo: 1460/2022, Data Protocolo: 26/12/2022 - Horário: 13:15:34