Parecer nº 217 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2022
Número
217
Data de Apresentação
26/12/2022
Número do Protocolo
1459
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Extraordinário
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO Projeto de Lei Ordinária Nº 060/2022, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 064 de 21 de dezembro de 2022, que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 2.695.150,60 (dois milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, cento e cinquenta reais e sessenta centavos)”.
Indexação
Observação
RELATÓRIO: Projeto de Lei Ordinária nº 060/2022 “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 2.695.150,60”, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 064 de 21 de dezembro de 2022.
JUSTIFICATIVA: O presente projeto trás em sua justificativa a necessidade de adequar o orçamento e dar continuidade das atividades da Secretaria Municipal da Educação.
PARECER:
O projeto em foco apontou a necessidade de despesas de pagamento que atendam despesas para atividades da Secretaria Municipal de Educação. A justificativa apresentada, apenas, a nosso ver, fortalece a necessidade da abertura do crédito especial ora analisado. A necessidade se dá para que ocorra o cumprimento da aplicação de vinte e cinco por cento das receitas municipais em educação, sendo necessário o remanejamento de recursos para aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - Contratação de Serviços de Pessoa Jurídica.
Apresenta o Executivo em sua justificativa os créditos que serão cancelados que se referem a obra de Construção do Centro de Logística da Secretaria Municipal de Educação, cuja licitação está marcada para a data de 10 de Janeiro de 2023, impossibilitando desta forma o uso do recurso previsto na LOA de 2022.
Sendo assim, apresentada a devida justificativa, apresentada a fonte recursal, ocorrendo a devida necessidade de remanejamento, a nosso ver o Projeto de Lei, obedecendo a técnica e redação jurídica e sem nenhum óbice de competência ou vício material, encontra-se APTO a tramitação por esta Casa De Leis.
E, por fim, aduzimos que, em nosso entedimento, o projeto em exame está em plena consonância com a legislação pertinente à matéria, restando aos nobres parlamentares analisar o mérito da questão, apreciando a operação em foco com as cautelas de praxe.
CONCLUSÃO:
ENTENDO, PORTANTO, QUE A PRESENTE PROPOSITURA É LEGAL, ESTANDO APTA PARA TRAMITAR REGULARMENTE PERANTE ESTA EGRÉGIA CASA DE LEIS.EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO REGIMENTO INTERNO, O PRESENTE PROJETO SE ENCONTRA APTO PARA TRAMITAÇÃO EM REGIME URGENCIAL.
Telêmaco Borba, em 26 de dezembro de 2022
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Felipe Pedroso da Silva
Membro
JUSTIFICATIVA: O presente projeto trás em sua justificativa a necessidade de adequar o orçamento e dar continuidade das atividades da Secretaria Municipal da Educação.
PARECER:
O projeto em foco apontou a necessidade de despesas de pagamento que atendam despesas para atividades da Secretaria Municipal de Educação. A justificativa apresentada, apenas, a nosso ver, fortalece a necessidade da abertura do crédito especial ora analisado. A necessidade se dá para que ocorra o cumprimento da aplicação de vinte e cinco por cento das receitas municipais em educação, sendo necessário o remanejamento de recursos para aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - Contratação de Serviços de Pessoa Jurídica.
Apresenta o Executivo em sua justificativa os créditos que serão cancelados que se referem a obra de Construção do Centro de Logística da Secretaria Municipal de Educação, cuja licitação está marcada para a data de 10 de Janeiro de 2023, impossibilitando desta forma o uso do recurso previsto na LOA de 2022.
Sendo assim, apresentada a devida justificativa, apresentada a fonte recursal, ocorrendo a devida necessidade de remanejamento, a nosso ver o Projeto de Lei, obedecendo a técnica e redação jurídica e sem nenhum óbice de competência ou vício material, encontra-se APTO a tramitação por esta Casa De Leis.
E, por fim, aduzimos que, em nosso entedimento, o projeto em exame está em plena consonância com a legislação pertinente à matéria, restando aos nobres parlamentares analisar o mérito da questão, apreciando a operação em foco com as cautelas de praxe.
CONCLUSÃO:
ENTENDO, PORTANTO, QUE A PRESENTE PROPOSITURA É LEGAL, ESTANDO APTA PARA TRAMITAR REGULARMENTE PERANTE ESTA EGRÉGIA CASA DE LEIS.EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO REGIMENTO INTERNO, O PRESENTE PROJETO SE ENCONTRA APTO PARA TRAMITAÇÃO EM REGIME URGENCIAL.
Telêmaco Borba, em 26 de dezembro de 2022
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Felipe Pedroso da Silva
Membro