Parecer nº 217 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2022

Número

217

Data de Apresentação

26/12/2022

Número do Protocolo

1459

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Extraordinário

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO Projeto de Lei Ordinária Nº 060/2022, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 064 de 21 de dezembro de 2022, que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 2.695.150,60 (dois milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, cento e cinquenta reais e sessenta centavos)”.

    Indexação

    Observação

    RELATÓRIO: Projeto de Lei Ordinária nº 060/2022 “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 2.695.150,60”, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 064 de 21 de dezembro de 2022.

    JUSTIFICATIVA: O presente projeto trás em sua justificativa a necessidade de adequar o orçamento e dar continuidade das atividades da Secretaria Municipal da Educação.

    PARECER:
    O projeto em foco apontou a necessidade de despesas de pagamento que atendam despesas para atividades da Secretaria Municipal de Educação. A justificativa apresentada, apenas, a nosso ver, fortalece a necessidade da abertura do crédito especial ora analisado. A necessidade se dá para que ocorra o cumprimento da aplicação de vinte e cinco por cento das receitas municipais em educação, sendo necessário o remanejamento de recursos para aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - Contratação de Serviços de Pessoa Jurídica.
    Apresenta o Executivo em sua justificativa os créditos que serão cancelados que se referem a obra de Construção do Centro de Logística da Secretaria Municipal de Educação, cuja licitação está marcada para a data de 10 de Janeiro de 2023, impossibilitando desta forma o uso do recurso previsto na LOA de 2022.
    Sendo assim, apresentada a devida justificativa, apresentada a fonte recursal, ocorrendo a devida necessidade de remanejamento, a nosso ver o Projeto de Lei, obedecendo a técnica e redação jurídica e sem nenhum óbice de competência ou vício material, encontra-se APTO a tramitação por esta Casa De Leis.
    E, por fim, aduzimos que, em nosso entedimento, o projeto em exame está em plena consonância com a legislação pertinente à matéria, restando aos nobres parlamentares analisar o mérito da questão, apreciando a operação em foco com as cautelas de praxe.

    CONCLUSÃO:

    ENTENDO, PORTANTO, QUE A PRESENTE PROPOSITURA É LEGAL, ESTANDO APTA PARA TRAMITAR REGULARMENTE PERANTE ESTA EGRÉGIA CASA DE LEIS.EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO REGIMENTO INTERNO, O PRESENTE PROJETO SE ENCONTRA APTO PARA TRAMITAÇÃO EM REGIME URGENCIAL.

    Telêmaco Borba, em 26 de dezembro de 2022
    Elisângela Resende Saldivar
    Presidente


    José Amilton Bueno de Camargo
    Relator


    Felipe Pedroso da Silva
    Membro
    Protocolo: 1459/2022, Data Protocolo: 26/12/2022 - Horário: 13:05:47