Parecer nº 219 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2022
Número
219
Data de Apresentação
26/12/2022
Número do Protocolo
1455
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Extraordinário
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 060/2022, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 064 de 21 de dezembro de 2022, que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 2.695.150,60 (dois milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, cento e cinquenta reais e sessenta centavos)”.
Indexação
Observação
A Mensagem que encaminhou o Projeto em análise menciona que os créditos adicionais pretendidos visam adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista a necessidade de cumprir a aplicação de 25% das receitas municipais na área. Os créditos que serão cancelados referem-se a obra objeto da TP 10/2022 - Construção do Centro de Logística da Secretaria Municipal de Educação, cuja licitação está marcada para dia 10/01/2023, impossibilitando assim o uso do recurso previsto na LOA de 2022.
Segundo o art. 41 da Lei 4.320/64, créditos adicionais suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária. A situação descrita no Projeto encontra amparo no inciso III do §1º do art. 43 da referida lei, havendo, portanto, a indicação dos recursos a serem utilizados no reforço da dotação pretendida.
Observa-se que, o crédito adicional pretende reforçar as dotações de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica na fonte 104 (Demais impostos vinculados à Educação Básica) junto aos projetos/atividades de “Manutenção das Atividades da Divisão de Administração do Ensino”, “Manutenção do Ensino Fundamental/Apoio” e “Manutenção das Atividades da Educação Infantil 0 a 3 anos dos CMEIs/Apoio” da Secretaria Municipal de Educação.
Para fazer frente ao referido reforço, estão sendo cancelados os recursos existentes na dotação de Obras e Instalações na fonte 104 (Demais impostos vinculados à Educação Básica) junto ao projeto/atividade de “Construção de Barracão para almoxarifado central da
Secretaria Municipal de Educação” da Secretaria Municipal de Educação.
Ante o exposto, salvo melhor entendimento, do ponto de vista contábil, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.
É o parecer.
Segundo o art. 41 da Lei 4.320/64, créditos adicionais suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária. A situação descrita no Projeto encontra amparo no inciso III do §1º do art. 43 da referida lei, havendo, portanto, a indicação dos recursos a serem utilizados no reforço da dotação pretendida.
Observa-se que, o crédito adicional pretende reforçar as dotações de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica na fonte 104 (Demais impostos vinculados à Educação Básica) junto aos projetos/atividades de “Manutenção das Atividades da Divisão de Administração do Ensino”, “Manutenção do Ensino Fundamental/Apoio” e “Manutenção das Atividades da Educação Infantil 0 a 3 anos dos CMEIs/Apoio” da Secretaria Municipal de Educação.
Para fazer frente ao referido reforço, estão sendo cancelados os recursos existentes na dotação de Obras e Instalações na fonte 104 (Demais impostos vinculados à Educação Básica) junto ao projeto/atividade de “Construção de Barracão para almoxarifado central da
Secretaria Municipal de Educação” da Secretaria Municipal de Educação.
Ante o exposto, salvo melhor entendimento, do ponto de vista contábil, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.
É o parecer.