Parecer nº 220 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2022

Número

220

Data de Apresentação

26/12/2022

Número do Protocolo

1457

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Extraordinário

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Urbanismo e Obras Públicas parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 014/2022, que “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 119 de 19 de outubro de 2022 e da Lei Complementar 115 de 09 de setembro de 2022”

    Indexação

    Observação

    Relatório/Conclusão
    Trata-se de Projeto de Lei, encaminhado pelo Poder Executivo, que “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 119 de 19 de outubro de 2022 e da Lei Complementar 115 de 09 de setembro de 2022”.
    A Mensagem que encaminhou o Projeto em análise menciona que o Anteprojeto “apresenta correções e implementações necessárias a execução da Lei que trata do Parcelamento do Solo e da Lei que trata do Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo”, já que após a entrada em vigor das referidas Leis, foi constatado a necessidade de correções e complementações em suas redações no que se refere a alguns artigos.
    No que se refere à Lei Complementar nº 119, infere-se que o texto acrescenta o $4º ao Art. 4º, altera a redação do Art. 13, altera a nomenclatura da Seção I e sua Subseção I, altera a redação do Art. 37 e seus §§ 1º e 2º, altera o inciso III do Art. 38, altera a redação do Art. 74 e acrescenta o inciso VI ao mesmo artigo, e por fim acrescenta o §3º ao Art. 91.
    Já em se tratando da Lei Complementar nº 115, altera a redação da alínea “a” do inciso II do Art. 8º, bem como altera a redação do parágrafo único do mesmo artigo, o qual trata exclusivamente dos condomínios e residências em série.
    O que denota-se é que o Projeto trata alterações em pontos específicos das legislações recentemente aprovadas, como a subdivisão de residências em série, individualização das unidades, alinhamento predial, etc. Alterações estas que, portanto, buscam sanar as incongruências constatadas quando da aplicabilidade das Leis aos casos concretos.

    Ante o exposto, salvo melhor entendimento, por parte da Comissão de Urbanismo e Obras Públicas, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.


    É o parecer.

    Telêmaco Borba, 23 de dezembro de 2022.


    Jefferson Thomaz de Abreu
    Relator

    De acordo com o parecer do Relator:



    Antonio Marco de Almeida Gilson Pereira dos Santos
    Presidente Vogal
    Protocolo: 1457/2022, Data Protocolo: 25/12/2022 - Horário: 14:41:07