Parecer nº 13 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2023

Número

13

Data de Apresentação

06/02/2023

Número do Protocolo

119

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 004/2023, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 003 de 17 de janeiro de 2023, que "Altera o §2º do artigo 2º da Lei Complementar Nº 071 de 30 de dezembro de 2019".

    Indexação

    parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 004/2023

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.


    RELATÓRIO: Projeto de Lei Complementar Nº 004/2023 que “Altera o§ 2° da lei complementar 071 de 2019”, de iniciativa do poder Executivo, Mensagem N° 003 de 17 de janeiro de 2023.

    JUSTIFICATIVA: Anteprojeto que trata da Alteração no § 2° do artigo 2 da lei complementar n° 071/2019, ocorre que o estado do Paraná necessita de alteração dos prazos para iniciou e conclusão da obra, uma vez que não foi possível a averbação da doação no ano de 2020, em razão das vedações da legislação eleitoral, sendo que somete foi realizada a citada averbação em 18 de maio de 2022, ou seja, após, o prazo previsto para o inicio das obras, considerando que a lei foi publicada em 30/12/2019.

    PARECER: Trata-se de Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que visa analisar o Projeto de Lei do Poder Executivo que visa alterar artigo da já citada lei .Tal Lei AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ A DOAR ÁREAS DE TERRAS PARA AO GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO PARANÁ (SEJU) - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Justifica o Executivo que o Estado do Paraná necessita da alteração de prazos para o inicio e conclusão da obra uma vez que não foi possível a averbação da doação no ano de 2020 em razão das vedações da legislação eleitoral sendo somente realizada a averbação em maio de 2022, ou seja, após o prazo para inicio das obras considerando que a Lei foi publicada em dezembro de 2019.Desta forma, observando o oficio em anexo da Secretaria de Justiça, Família e Trabalho do Estado do Paraná se faz necessária, de fato, tal alteração.(altera-se o prazo para inicio das obras de dois para cinco anos e o prazo para sua conclusão de quatro para dez anos)
    No que concerne à competência, ela se encontra adequada pois cabe ao Executivo elaboração de projetos de lei inerentes a matérias tais quais como a presente no documento.
    Quanto a forma e a materialidade também não se observam óbices já que tal emenda encontra-se plenamente justificado obedecendo aos preceitos constitucionais bem como observando o exposto na Lei Complementar 95/1998 que determina as formalidades a serem seguidas no que se refere a redação e técnica jurídicas.
    Desta forma, não se observando qualquer óbice jurídico e observando-se ainda a plena justificativa, em nosso entendimento, o presente PLC se encontra apta à tramitação.


    Telêmaco Borba, 26 de Janeiro de 2023.
    Elio Cesar Alves dos Santos
    Presidente

    Elisangela Resende Saldivar
    Relator

    José Amilton Bueno de Camargo
    Membro
    Protocolo: 119/2023, Data Protocolo: 31/01/2023 - Horário: 12:42:26