Parecer nº 15 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2023

Número

15

Data de Apresentação

06/02/2023

Número do Protocolo

121

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer à Emenda Nº 015/2022, de iniciativa da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, que apresenta EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei Complementar nº 36/2020 de autoria do Poder Executivo que “Dispõe sobre o sistema de transporte privado individual a partir de compartilhamento de veículos”, alterando o artigo 1º, a Seção I do Capítulo I e os artigos 2º, 3º e 9º".

    Indexação

    parecer à Emenda Nº 015/2022

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.


    RELATÓRIO: A comissão de economia, orçamento, Finanças e Fiscalização, no uso de suas prerrogativas legais e em conformidade com o que dispõem os arts 131e 132, da seção IV do regimento interno desta casa de leis, vem propor a presente EMENDA MODIFICATIVA ao projeto de lei complementar n° 36/2020 de autoria do poder Executivo que “ Dispõe sobre o sistema de transporte privado individual a partir de compartilhamento de veículos”

    JUSTIFICATIVA: Esta lei regulamenta a atividade de transporte remunerado privado individual de passageiros, nos termos dos artigos 11-A e 11-B, da lei Federal n° 12.587, de 3 de janeiro de 2012, alterado pela lei 13.640 de 26 de março de 2018, e dos artigos 12 e 18 inciso I, da lei Federeal n°12.587 de 3 de janeiro de 2012, disciplinando o uso intensivo de viários urbanos no município de Telêmaco Borba para exploração de atividade econômica privada, de utilidade publica, consistente no transporte remunerado privado individual de passageiros, por meio de empresa responsável pela intermediação entre motoristas prestadores de serviços e usuários.

    PARECER: Trata-se de emenda da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização que visa corrigir e alterar expressões e, consequentemente, suprimir alguns termos no Projeto de Lei original.
    No que concerne à competência, ela se encontra adequada ao que prescrevem os artigos 131 e 132 do Regimento Interno da Câmara Municipal, sendo observadas também, as legislações inerentes de âmbito federal e estadual.
    Quanto a forma e a materialidade também não se observam óbices já que tal emenda encontra-se plenamente justificado obedecendo aos preceitos constitucionais bem como observando o exposto na Lei Complementar 95/1998 que determina as formalidades a serem seguidas no que se refere a redação e técnica jurídicas.
    Desta forma, não se observando qualquer óbice jurídico e observando-se ainda a plena justificativa, em nosso entendimento, a presente Emenda se encontra apta à tramitação.

    Telêmaco Borba, 26 de Janeiro de 2023.
    Elio Cesar
    Presidente


    Elisangela Resende Saldivar
    Relator

    José Amilton Bueno de Camargo
    Membro
    Protocolo: 121/2023, Data Protocolo: 31/01/2023 - Horário: 13:07:12