Parecer nº 20 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2023

Número

20

Data de Apresentação

27/02/2023

Número do Protocolo

187

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Urbanismo e Obras Públicas, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 024/2022, de iniciativa do Vereador Élio Cezar Alves dos Santos, que "Dá ao logradouro sem denominação, entre as Ruas Galileu Galilei e Rio Iguaçu, no Bairro Área III , o nome de Francisco Adauto de Souza".

    Indexação

    Dá ao logradouro sem denominação, entre as Ruas Galileu Galilei e Rio Iguaçu, no Bairro Área III , o nome de Francisco Adauto de Souza

    Observação

    SÚMULA “DÁ AO LOGRADOURO SEM DENOMINAÇÃO, SITUADO ENTRE AS RUAS GALILEI GALILEU E RUA RIO IGUAÇU, NO BAIRRO ÁREA III, O NOME DE FRANCISCO ADAUTO DE SOUZA”.

    RELATÓRIO
    Trata-se de Projeto de Lei Ordinário sob o nº 024/2022, de iniciativa do Vereador Élio César Alves dos Santos, que busca denominar de “Francisco Adauto de Souza” ao Logradouro atualmente sem denominação situado entre as ruas Galileu Galilei e Iguaçu.

    PARECER/CONCLUSÃO
    Nos termos do artigo 50 inciso IV do Regimento Interno, foi submetido à análise desta Comissão o teor do Projeto de Lei Ordinário sob o nº 024/2022.
    Para a presente proposta, o Nobre Vereador anexou Certidão de Óbito do homenageado, dando conta de que este faleceu em 13/02/2020, cumprindo assim o prazo mínimo de 02 anos que dispõe o Art. 1º, I da Lei 428/1978, alterada pela Lei nº 1.547, de 23 de maio de 2006.
    Ainda, em cumprimento ao que dispõe a Norma supracitada, anexou ao Projeto Biografia do Sr. Francisco Adauto de Souza, a qual demonstra, no entender do Autor, que este “foi um homem de bem e conduta exemplar, (...) cumpridor fiel de seus deveres para com seus semelhantes e a nossa Comunidade”.
    Ressalva apenas para a falta do Mapa de localização da via, que mesmo não sendo previsto legalmente sua obrigatoriedade, poderá dificultar a identificação de Logradouros em Projetos do gênero.
    Diante dessas considerações, esta Comissão emite Parecer favorável à matéria, por entender que a mesma atende ao interesse público e aos princípios que norteiam a Administração Pública.

    É o parecer.
    Sala das Comissões, 15 de fevereiro de 2023.


    Gilson Pereira dos Santos Jefferson Thomaz de Abreu Antonio Marco de Almeida
    Vogal Presidente Relator
    Protocolo: 187/2023, Data Protocolo: 22/02/2023 - Horário: 14:28:53