Parecer nº 20 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2023
Número
20
Data de Apresentação
27/02/2023
Número do Protocolo
187
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Urbanismo e Obras Públicas, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 024/2022, de iniciativa do Vereador Élio Cezar Alves dos Santos, que "Dá ao logradouro sem denominação, entre as Ruas Galileu Galilei e Rio Iguaçu, no Bairro Área III , o nome de Francisco Adauto de Souza".
Indexação
Dá ao logradouro sem denominação, entre as Ruas Galileu Galilei e Rio Iguaçu, no Bairro Área III , o nome de Francisco Adauto de Souza
Observação
SÚMULA “DÁ AO LOGRADOURO SEM DENOMINAÇÃO, SITUADO ENTRE AS RUAS GALILEI GALILEU E RUA RIO IGUAÇU, NO BAIRRO ÁREA III, O NOME DE FRANCISCO ADAUTO DE SOUZA”.
RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Ordinário sob o nº 024/2022, de iniciativa do Vereador Élio César Alves dos Santos, que busca denominar de “Francisco Adauto de Souza” ao Logradouro atualmente sem denominação situado entre as ruas Galileu Galilei e Iguaçu.
PARECER/CONCLUSÃO
Nos termos do artigo 50 inciso IV do Regimento Interno, foi submetido à análise desta Comissão o teor do Projeto de Lei Ordinário sob o nº 024/2022.
Para a presente proposta, o Nobre Vereador anexou Certidão de Óbito do homenageado, dando conta de que este faleceu em 13/02/2020, cumprindo assim o prazo mínimo de 02 anos que dispõe o Art. 1º, I da Lei 428/1978, alterada pela Lei nº 1.547, de 23 de maio de 2006.
Ainda, em cumprimento ao que dispõe a Norma supracitada, anexou ao Projeto Biografia do Sr. Francisco Adauto de Souza, a qual demonstra, no entender do Autor, que este “foi um homem de bem e conduta exemplar, (...) cumpridor fiel de seus deveres para com seus semelhantes e a nossa Comunidade”.
Ressalva apenas para a falta do Mapa de localização da via, que mesmo não sendo previsto legalmente sua obrigatoriedade, poderá dificultar a identificação de Logradouros em Projetos do gênero.
Diante dessas considerações, esta Comissão emite Parecer favorável à matéria, por entender que a mesma atende ao interesse público e aos princípios que norteiam a Administração Pública.
É o parecer.
Sala das Comissões, 15 de fevereiro de 2023.
Gilson Pereira dos Santos Jefferson Thomaz de Abreu Antonio Marco de Almeida
Vogal Presidente Relator
RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Ordinário sob o nº 024/2022, de iniciativa do Vereador Élio César Alves dos Santos, que busca denominar de “Francisco Adauto de Souza” ao Logradouro atualmente sem denominação situado entre as ruas Galileu Galilei e Iguaçu.
PARECER/CONCLUSÃO
Nos termos do artigo 50 inciso IV do Regimento Interno, foi submetido à análise desta Comissão o teor do Projeto de Lei Ordinário sob o nº 024/2022.
Para a presente proposta, o Nobre Vereador anexou Certidão de Óbito do homenageado, dando conta de que este faleceu em 13/02/2020, cumprindo assim o prazo mínimo de 02 anos que dispõe o Art. 1º, I da Lei 428/1978, alterada pela Lei nº 1.547, de 23 de maio de 2006.
Ainda, em cumprimento ao que dispõe a Norma supracitada, anexou ao Projeto Biografia do Sr. Francisco Adauto de Souza, a qual demonstra, no entender do Autor, que este “foi um homem de bem e conduta exemplar, (...) cumpridor fiel de seus deveres para com seus semelhantes e a nossa Comunidade”.
Ressalva apenas para a falta do Mapa de localização da via, que mesmo não sendo previsto legalmente sua obrigatoriedade, poderá dificultar a identificação de Logradouros em Projetos do gênero.
Diante dessas considerações, esta Comissão emite Parecer favorável à matéria, por entender que a mesma atende ao interesse público e aos princípios que norteiam a Administração Pública.
É o parecer.
Sala das Comissões, 15 de fevereiro de 2023.
Gilson Pereira dos Santos Jefferson Thomaz de Abreu Antonio Marco de Almeida
Vogal Presidente Relator