Parecer nº 29 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2023
Número
29
Data de Apresentação
17/03/2023
Número do Protocolo
307
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 009/2023, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 014 de 10 de março de 2023, que “Aumenta o vencimento do Quadro Geral do Magistério em conformidade ao piso nacional”.
Indexação
Aumenta o vencimento do Quadro Geral do Magistério
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 009/2023
RELATÓRIO:
“Parecer que trata da legalidade do Projeto de Lei 001/2023 que “Dispõe sobre o aumento do vencimento do Quadro Geral do Magistério”.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O aumento do quadro do Magistério tem por base a portaria Interministerial N° 06/2022, da qual define o Piso Salarial Nacional dos profissionais do magistério.
A referida portaria estabelece o Piso Nacional do Magistério em 4.420,55% ( quatro mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos), portanto, devemos aumentar os vencimentos do quadro de Magistério em 8,4396% ( Oito inteiros e quatro mil trezentos e noventa e seis Décimos de milésimos de percentuais) para a devida equiparação.
PARECER
Projeto de iniciativa do Poder Executivo que aumenta o vencimento do Quadro Geral do Magistério.
A Prefeitura apresenta justificativa onde demonstra que o presente Projeto de Lei procura adequar o vencimento dos integrantes do Magistério do Município em conformidade a Portaria Interministerial 06/2022 que define o Piso Salarial Nacional dos profissionais do Magistério.
Sem apresentar qualquer vicio de competência ou de materialidade, estando de acordo com as normas estabelecidas que permeiam a redação e a técnica legislativa, não existe óbice jurídico para a tramitação do Projeto de Lei.
Sendo assim, após as considerações, apto à tramitação.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 009/2023
RELATÓRIO:
“Parecer que trata da legalidade do Projeto de Lei 001/2023 que “Dispõe sobre o aumento do vencimento do Quadro Geral do Magistério”.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O aumento do quadro do Magistério tem por base a portaria Interministerial N° 06/2022, da qual define o Piso Salarial Nacional dos profissionais do magistério.
A referida portaria estabelece o Piso Nacional do Magistério em 4.420,55% ( quatro mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos), portanto, devemos aumentar os vencimentos do quadro de Magistério em 8,4396% ( Oito inteiros e quatro mil trezentos e noventa e seis Décimos de milésimos de percentuais) para a devida equiparação.
PARECER
Projeto de iniciativa do Poder Executivo que aumenta o vencimento do Quadro Geral do Magistério.
A Prefeitura apresenta justificativa onde demonstra que o presente Projeto de Lei procura adequar o vencimento dos integrantes do Magistério do Município em conformidade a Portaria Interministerial 06/2022 que define o Piso Salarial Nacional dos profissionais do Magistério.
Sem apresentar qualquer vicio de competência ou de materialidade, estando de acordo com as normas estabelecidas que permeiam a redação e a técnica legislativa, não existe óbice jurídico para a tramitação do Projeto de Lei.
Sendo assim, após as considerações, apto à tramitação.