Parecer nº 29 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2023

Número

29

Data de Apresentação

17/03/2023

Número do Protocolo

307

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 009/2023, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 014 de 10 de março de 2023, que “Aumenta o vencimento do Quadro Geral do Magistério em conformidade ao piso nacional”.

    Indexação

    Aumenta o vencimento do Quadro Geral do Magistério

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 009/2023


    RELATÓRIO:

    “Parecer que trata da legalidade do Projeto de Lei 001/2023 que “Dispõe sobre o aumento do vencimento do Quadro Geral do Magistério”.

    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    “O aumento do quadro do Magistério tem por base a portaria Interministerial N° 06/2022, da qual define o Piso Salarial Nacional dos profissionais do magistério.
    A referida portaria estabelece o Piso Nacional do Magistério em 4.420,55% ( quatro mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos), portanto, devemos aumentar os vencimentos do quadro de Magistério em 8,4396% ( Oito inteiros e quatro mil trezentos e noventa e seis Décimos de milésimos de percentuais) para a devida equiparação.

    PARECER

    Projeto de iniciativa do Poder Executivo que aumenta o vencimento do Quadro Geral do Magistério.
    A Prefeitura apresenta justificativa onde demonstra que o presente Projeto de Lei procura adequar o vencimento dos integrantes do Magistério do Município em conformidade a Portaria Interministerial 06/2022 que define o Piso Salarial Nacional dos profissionais do Magistério.
    Sem apresentar qualquer vicio de competência ou de materialidade, estando de acordo com as normas estabelecidas que permeiam a redação e a técnica legislativa, não existe óbice jurídico para a tramitação do Projeto de Lei.
    Sendo assim, após as considerações, apto à tramitação.
    Protocolo: 307/2023, Data Protocolo: 17/03/2023 - Horário: 11:43:45