Emenda nº 1 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2023
Número
1
Data de Apresentação
27/03/2023
Número do Protocolo
332
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA Nº 001/2023, de iniciativa da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que apresenta Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Complementar Nº 008/2023, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 012 de 02 de março de 2023, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder adicional por exercício de responsabilidade técnica, a ser paga aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo de médico, enfermeiro, farmacêutico e fisioterapeuta que desenvolverem às fisioterapeuta que desenvolverem as atividades de responsável técnico perante seus respectivos conselhos regionais de classe no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Telêmaco Borba, acrescenta dispositivos na Lei Complementar 1883 de 05 de abril de 2012 e dá outras providências”.
Indexação
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Complementar Nº 008/2023
Observação
EMENDA Nº ____/2023.
Projeto de Lei Complementar Nº 008/2023
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno desta Casa de Leis vem propor a presente EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei Complementar 008/2023, Mensagem 12/2023 de 02 de Março de 2023 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder Adicional por Exercício de Responsabilidade Técnica a ser Paga aos Servidores Ocupantes do Cargo de Provimento Efetivo de Médico, Enfermeiro, Farmacêutico, e Fisioterapeuta ao Desenvolverem Atividades de Responsável Técnico Perante seus Respectivos Conselhos Regionais de Classe no Âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Telêmaco Borba, Acrescenta Dispositivos na Lei Complementar 1883 de 05 de Abril de 2012 e da Outras Providencias” passando os Artigos 1 e 3 a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 1 Fica instituído o ADICIONAL por Exercício de Responsabilidade Técnica, a ser pago aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo de Médico, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Odontólogo, Psicólogo, Médico Veterinário, Nutricionista e Fonoaudiólogo que desenvolverem as atividades de responsável técnico perante seus respectivos Conselhos Regionais de Classe, nas diversas unidades da Secretaria Municipal de Saúde.
“ARTIGO 3 O quantitativo e o valor pago a titulo de adicional para cada profissional terá como base o valor do Piso Salarial Municipal (PMS) de acordo com o Anexo I desta Lei, conforme segue,
I- Médico responsável técnico – Direção Clinica ou técnica equivalente a 11,6 PMS
II- Fisioterapeuta responsável técnico, equivalente a 1,2 PMS
III- Enfermeiro responsável técnico equivalente a 1,2 PMS
IV- Farmacêutico responsável técnico equivalente a 1,2 PMS
V- Odontólogo responsável técnico equivalente a 1, 2 PMS
VI- Psicólogo responsável técnico equivalente a 1,2 PMS
VII- Médico Veterinário responsável técnico equivalente a 1,2 PMS
VIII- Nutricionista responsável técnico equivalente a 1,2 PMS
IX- Fonoaudiólogo responsável técnico equivalente a 1,2 PMS”
JUSTIFICATIVA:
A presente Emenda se justifica com o entendimento desta Comissão que, entendendo que a equiparidade de profissionais que fazem parte de Conselhos Regionais de Classe, devem ser observadas no presente Projeto de Lei. Por isso, foram acrescentados aquelas funções que na Lei original se encontravam ausentes, tais quais, Odontólogo, Psicólogo, Médico Veterinário, Nutricionista e Fonoaudiólogo.
Telêmaco Borba, 24 de março de 2023.
Elio Cesar
Presidente
Elisangela Resende Saldivar
Relator
José Amilton Bueno de Camargo
Membro
Projeto de Lei Complementar Nº 008/2023
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno desta Casa de Leis vem propor a presente EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei Complementar 008/2023, Mensagem 12/2023 de 02 de Março de 2023 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder Adicional por Exercício de Responsabilidade Técnica a ser Paga aos Servidores Ocupantes do Cargo de Provimento Efetivo de Médico, Enfermeiro, Farmacêutico, e Fisioterapeuta ao Desenvolverem Atividades de Responsável Técnico Perante seus Respectivos Conselhos Regionais de Classe no Âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Telêmaco Borba, Acrescenta Dispositivos na Lei Complementar 1883 de 05 de Abril de 2012 e da Outras Providencias” passando os Artigos 1 e 3 a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 1 Fica instituído o ADICIONAL por Exercício de Responsabilidade Técnica, a ser pago aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo de Médico, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Odontólogo, Psicólogo, Médico Veterinário, Nutricionista e Fonoaudiólogo que desenvolverem as atividades de responsável técnico perante seus respectivos Conselhos Regionais de Classe, nas diversas unidades da Secretaria Municipal de Saúde.
“ARTIGO 3 O quantitativo e o valor pago a titulo de adicional para cada profissional terá como base o valor do Piso Salarial Municipal (PMS) de acordo com o Anexo I desta Lei, conforme segue,
I- Médico responsável técnico – Direção Clinica ou técnica equivalente a 11,6 PMS
II- Fisioterapeuta responsável técnico, equivalente a 1,2 PMS
III- Enfermeiro responsável técnico equivalente a 1,2 PMS
IV- Farmacêutico responsável técnico equivalente a 1,2 PMS
V- Odontólogo responsável técnico equivalente a 1, 2 PMS
VI- Psicólogo responsável técnico equivalente a 1,2 PMS
VII- Médico Veterinário responsável técnico equivalente a 1,2 PMS
VIII- Nutricionista responsável técnico equivalente a 1,2 PMS
IX- Fonoaudiólogo responsável técnico equivalente a 1,2 PMS”
JUSTIFICATIVA:
A presente Emenda se justifica com o entendimento desta Comissão que, entendendo que a equiparidade de profissionais que fazem parte de Conselhos Regionais de Classe, devem ser observadas no presente Projeto de Lei. Por isso, foram acrescentados aquelas funções que na Lei original se encontravam ausentes, tais quais, Odontólogo, Psicólogo, Médico Veterinário, Nutricionista e Fonoaudiólogo.
Telêmaco Borba, 24 de março de 2023.
Elio Cesar
Presidente
Elisangela Resende Saldivar
Relator
José Amilton Bueno de Camargo
Membro