Emenda nº 1 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2023

Número

1

Data de Apresentação

27/03/2023

Número do Protocolo

332

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA Nº 001/2023, de iniciativa da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que apresenta Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Complementar Nº 008/2023, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 012 de 02 de março de 2023, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder adicional por exercício de responsabilidade técnica, a ser paga aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo de médico, enfermeiro, farmacêutico e fisioterapeuta que desenvolverem às fisioterapeuta que desenvolverem as atividades de responsável técnico perante seus respectivos conselhos regionais de classe no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Telêmaco Borba, acrescenta dispositivos na Lei Complementar 1883 de 05 de abril de 2012 e dá outras providências”.

    Indexação

    Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Complementar Nº 008/2023

    Observação

    EMENDA Nº ____/2023.

    Projeto de Lei Complementar Nº 008/2023


    A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno desta Casa de Leis vem propor a presente EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei Complementar 008/2023, Mensagem 12/2023 de 02 de Março de 2023 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder Adicional por Exercício de Responsabilidade Técnica a ser Paga aos Servidores Ocupantes do Cargo de Provimento Efetivo de Médico, Enfermeiro, Farmacêutico, e Fisioterapeuta ao Desenvolverem Atividades de Responsável Técnico Perante seus Respectivos Conselhos Regionais de Classe no Âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Telêmaco Borba, Acrescenta Dispositivos na Lei Complementar 1883 de 05 de Abril de 2012 e da Outras Providencias” passando os Artigos 1 e 3 a vigorar com a seguinte redação:

    “ARTIGO 1 Fica instituído o ADICIONAL por Exercício de Responsabilidade Técnica, a ser pago aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo de Médico, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Odontólogo, Psicólogo, Médico Veterinário, Nutricionista e Fonoaudiólogo que desenvolverem as atividades de responsável técnico perante seus respectivos Conselhos Regionais de Classe, nas diversas unidades da Secretaria Municipal de Saúde.
    “ARTIGO 3 O quantitativo e o valor pago a titulo de adicional para cada profissional terá como base o valor do Piso Salarial Municipal (PMS) de acordo com o Anexo I desta Lei, conforme segue,
    I- Médico responsável técnico – Direção Clinica ou técnica equivalente a 11,6 PMS
    II- Fisioterapeuta responsável técnico, equivalente a 1,2 PMS
    III- Enfermeiro responsável técnico equivalente a 1,2 PMS
    IV- Farmacêutico responsável técnico equivalente a 1,2 PMS
    V- Odontólogo responsável técnico equivalente a 1, 2 PMS
    VI- Psicólogo responsável técnico equivalente a 1,2 PMS
    VII- Médico Veterinário responsável técnico equivalente a 1,2 PMS
    VIII- Nutricionista responsável técnico equivalente a 1,2 PMS
    IX- Fonoaudiólogo responsável técnico equivalente a 1,2 PMS”


    JUSTIFICATIVA:
    A presente Emenda se justifica com o entendimento desta Comissão que, entendendo que a equiparidade de profissionais que fazem parte de Conselhos Regionais de Classe, devem ser observadas no presente Projeto de Lei. Por isso, foram acrescentados aquelas funções que na Lei original se encontravam ausentes, tais quais, Odontólogo, Psicólogo, Médico Veterinário, Nutricionista e Fonoaudiólogo.

    Telêmaco Borba, 24 de março de 2023.


    Elio Cesar
    Presidente


    Elisangela Resende Saldivar
    Relator


    José Amilton Bueno de Camargo
    Membro
    Protocolo: 332/2023, Data Protocolo: 24/03/2023 - Horário: 15:06:58