Parecer nº 43 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2023
Número
43
Data de Apresentação
10/04/2023
Número do Protocolo
237
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 005/2023, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 007 de 30 de janeiro de 2023, que “Dispõe sobre a extinção de cargos do quadro Geral de Pessoal Permanente, criação no quadro permanente do cargo de Agente Municipal de Trânsito do Município de Telêmaco Borba, altera requisitos de investidura ao cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate à Endemias, amplia número de cargos do Quadro Geral de Pessoal Permanente e dá outras providências”.
Indexação
Observação
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR SOCIAL E ECOLOGIA.
RELATÓRIO: Projeto de Lei Complementar 005/2023 “Dispõe sobre a extinção de cargos do Quadro Geral de Pessoal Permanente, criação no quadro permanente do cargo de Agente Municipal de Trânsito do Município de Telêmaco Borba, altera requisitos de investidura ao cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combates à Endemias, amplia número de cargos do Quadro Geral de pessoal Permanente e dá outras providências” .
JUSTIFICATIVA: O pedido de Lei justifica-se na necessidade de garantir adequação de vagas e do quadro geral de funcionários da prefeitura Municipal de Telêmaco Borba.
PARECER: Trata-se de adequação do quadro geral dos colaboradores da prefeitura Municipal de Telêmaco Borba, cujas alterações contribuem para o bom andamento das atividades municipais. Excluindo-se alguns cargos deixa, então, o Município de abrir concursos para preenchimento de cargos obsoletos e isso vem de encontro com as boas regras de administração do bem público. Pautados no descrito no corpo do projeto, a Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia consideramos de parecer favorável
Telêmaco Borba, 01 de fevereiro de 2023
Antonio Siderlei Siqueira – Presidente
Klécius dos Santos Silva – Relator
Felipe Pedroso– Vogal
RELATÓRIO: Projeto de Lei Complementar 005/2023 “Dispõe sobre a extinção de cargos do Quadro Geral de Pessoal Permanente, criação no quadro permanente do cargo de Agente Municipal de Trânsito do Município de Telêmaco Borba, altera requisitos de investidura ao cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combates à Endemias, amplia número de cargos do Quadro Geral de pessoal Permanente e dá outras providências” .
JUSTIFICATIVA: O pedido de Lei justifica-se na necessidade de garantir adequação de vagas e do quadro geral de funcionários da prefeitura Municipal de Telêmaco Borba.
PARECER: Trata-se de adequação do quadro geral dos colaboradores da prefeitura Municipal de Telêmaco Borba, cujas alterações contribuem para o bom andamento das atividades municipais. Excluindo-se alguns cargos deixa, então, o Município de abrir concursos para preenchimento de cargos obsoletos e isso vem de encontro com as boas regras de administração do bem público. Pautados no descrito no corpo do projeto, a Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia consideramos de parecer favorável
Telêmaco Borba, 01 de fevereiro de 2023
Antonio Siderlei Siqueira – Presidente
Klécius dos Santos Silva – Relator
Felipe Pedroso– Vogal