Parecer nº 44 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2023

Número

44

Data de Apresentação

17/04/2023

Número do Protocolo

438

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 007/2022, de iniciativa do Vereador Antonio Siderlei Siqueira, que "Dispõe sobre a emissão de ruídos sonoros provenientes de escapamentos de veículos automotores e impõe penalidades e providências cabíveis".

    Indexação

    Arquiva o Projeto de Lei Ordinária Nº 007/2022

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 007/2022


    RELATÓRIO:

    Parecer que trata da legalidade de Projeto de Lei apresentado por Parlamentar que se refere a controle de emissões de ruídos em veículos automotores

    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    “ Uma prática corriqueira e que vem incomodando à população telemacoborbense, é o barulho exagerado dos escapamentos adulterados em veículos automotores, sobretudo em motocicletas, motonetas, ciclomotores, bicicletas com motor auxiliar e veículos assemelhados.’


    PARECER
    Louvável Projeto de Lei que procura limitar os ruídos produzidos por veículos automotores na região de Telêmaco Borba. Pessoalmente, o autor do presente parecer concorda com a preocupação do nobre parlamentar autor do Projeto de Lei.
    Porém, infelizmente, o Projeto de Lei colide com o Principio da Separação dos Poderes já que a competência para a criação de normas sobre o tema apresentado é exclusiva de caráter federal cabendo ao Executivo Municipal suplementar as normas
    Observa-se que já existem normas que tratam do assunto emitido pelo CONAMA, pelo Código de Trânsito Brasileiro e pelo CONTRAN. Cabe apenas aos agentes de trânsito constatarem supostas violações e realizar os procedimentos cabíveis previstos em Lei.
    Sendo assim, entendemos que o Projeto de Lei em questão não merece prosperar devido a violação do Princípio Constitucional da separação dos poderes.

    Telêmaco Borba 05 de Abril de 2023.


    Élio Cezar santos
    Presidente


    Elisangela Resende Saldivar
    Relator


    José Amilton Bueno de Camargo
    Membro
    Protocolo: 438/2023, Data Protocolo: 12/04/2023 - Horário: 16:57:40