Parecer nº 44 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2023
Número
44
Data de Apresentação
17/04/2023
Número do Protocolo
438
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 007/2022, de iniciativa do Vereador Antonio Siderlei Siqueira, que "Dispõe sobre a emissão de ruídos sonoros provenientes de escapamentos de veículos automotores e impõe penalidades e providências cabíveis".
Indexação
Arquiva o Projeto de Lei Ordinária Nº 007/2022
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 007/2022
RELATÓRIO:
Parecer que trata da legalidade de Projeto de Lei apresentado por Parlamentar que se refere a controle de emissões de ruídos em veículos automotores
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“ Uma prática corriqueira e que vem incomodando à população telemacoborbense, é o barulho exagerado dos escapamentos adulterados em veículos automotores, sobretudo em motocicletas, motonetas, ciclomotores, bicicletas com motor auxiliar e veículos assemelhados.’
PARECER
Louvável Projeto de Lei que procura limitar os ruídos produzidos por veículos automotores na região de Telêmaco Borba. Pessoalmente, o autor do presente parecer concorda com a preocupação do nobre parlamentar autor do Projeto de Lei.
Porém, infelizmente, o Projeto de Lei colide com o Principio da Separação dos Poderes já que a competência para a criação de normas sobre o tema apresentado é exclusiva de caráter federal cabendo ao Executivo Municipal suplementar as normas
Observa-se que já existem normas que tratam do assunto emitido pelo CONAMA, pelo Código de Trânsito Brasileiro e pelo CONTRAN. Cabe apenas aos agentes de trânsito constatarem supostas violações e realizar os procedimentos cabíveis previstos em Lei.
Sendo assim, entendemos que o Projeto de Lei em questão não merece prosperar devido a violação do Princípio Constitucional da separação dos poderes.
Telêmaco Borba 05 de Abril de 2023.
Élio Cezar santos
Presidente
Elisangela Resende Saldivar
Relator
José Amilton Bueno de Camargo
Membro
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 007/2022
RELATÓRIO:
Parecer que trata da legalidade de Projeto de Lei apresentado por Parlamentar que se refere a controle de emissões de ruídos em veículos automotores
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“ Uma prática corriqueira e que vem incomodando à população telemacoborbense, é o barulho exagerado dos escapamentos adulterados em veículos automotores, sobretudo em motocicletas, motonetas, ciclomotores, bicicletas com motor auxiliar e veículos assemelhados.’
PARECER
Louvável Projeto de Lei que procura limitar os ruídos produzidos por veículos automotores na região de Telêmaco Borba. Pessoalmente, o autor do presente parecer concorda com a preocupação do nobre parlamentar autor do Projeto de Lei.
Porém, infelizmente, o Projeto de Lei colide com o Principio da Separação dos Poderes já que a competência para a criação de normas sobre o tema apresentado é exclusiva de caráter federal cabendo ao Executivo Municipal suplementar as normas
Observa-se que já existem normas que tratam do assunto emitido pelo CONAMA, pelo Código de Trânsito Brasileiro e pelo CONTRAN. Cabe apenas aos agentes de trânsito constatarem supostas violações e realizar os procedimentos cabíveis previstos em Lei.
Sendo assim, entendemos que o Projeto de Lei em questão não merece prosperar devido a violação do Princípio Constitucional da separação dos poderes.
Telêmaco Borba 05 de Abril de 2023.
Élio Cezar santos
Presidente
Elisangela Resende Saldivar
Relator
José Amilton Bueno de Camargo
Membro