Parecer nº 49 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2023
Número
49
Data de Apresentação
02/05/2023
Número do Protocolo
501
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Veto Nº 002/2023, de iniciativa do Poder Executivo (Ofício Nº 026/2023-GP-PGM), Veto Integral ao Projeto de Lei Ordinária Nº 035/2022, de iniciativa do Vereador Élio Cezar Alves dos Santos, que "Dá ao logradouro sem denominação, situado no ponto central do Bairro Triângulo, próximo a Quadra de Esportes e Centro Comunitário, hoje sendo utilizado como UBS, o nome de Judite Parzwski".
Indexação
Veto Nº 002/2023
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
VETO 002/2023
RELATÓRIO:
Parecer referente ao veto (002/2023) do Poder Executivo á Projeto de Lei que pretende denominar de Judite Parzwski o logradouro sem denominação situado no Ponto Central do Bairro Triangulo próximo a Quadra de Esportes e Centro Comunitários
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“Em suma, alega o Poder Executivo para justificar seu veto ao presente Projeto de Lei que conforme a Lei Orgânica Municipal é competência privativa do Poder Executivo dar denominações aos próprios municipais e logradouros públicos e compete à Câmara Municipal a alteração da denominação de próprios , vias e logradouros públicos.”
PARECER
Analisando-se o texto do veto apresentado, entendemos, nesta matéria, assistir razão ao Executivo. De fato, observando-se a Lei Orgânica percebe-se claramente que cabe à Câmara Municipal eventuais preposições de alterações de logradouros cabendo-se privativamente ao Executivo a nomeação inicial do logradouro após análise técnica. Percebe-se que o logradouro em questão não possui ainda nomenclatura e segundo também a legislação federal cabe ao Executivo a denominação de vias públicas durante a apresentação dos Projetos de Loteamento ou Regularização Fundiaria. Neste sentido, o que poderá a Câmara fazer é a indicação de nomes para o Executivo que, após a análise técnica acate ou não a preposição.
Desta forma, emitimos parecer acatando o veto do Poder Executivo cabendo aos senhores parlamentares a discricionariedade da opinião contrária.
Este é o parecer.
Telêmaco Borba 25de março de 2023.
Élio Cezar santos
Presidente
Elisangela Resende Saldivar
Relator
José Amilton Bueno de Camargo
Membro
VETO 002/2023
RELATÓRIO:
Parecer referente ao veto (002/2023) do Poder Executivo á Projeto de Lei que pretende denominar de Judite Parzwski o logradouro sem denominação situado no Ponto Central do Bairro Triangulo próximo a Quadra de Esportes e Centro Comunitários
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“Em suma, alega o Poder Executivo para justificar seu veto ao presente Projeto de Lei que conforme a Lei Orgânica Municipal é competência privativa do Poder Executivo dar denominações aos próprios municipais e logradouros públicos e compete à Câmara Municipal a alteração da denominação de próprios , vias e logradouros públicos.”
PARECER
Analisando-se o texto do veto apresentado, entendemos, nesta matéria, assistir razão ao Executivo. De fato, observando-se a Lei Orgânica percebe-se claramente que cabe à Câmara Municipal eventuais preposições de alterações de logradouros cabendo-se privativamente ao Executivo a nomeação inicial do logradouro após análise técnica. Percebe-se que o logradouro em questão não possui ainda nomenclatura e segundo também a legislação federal cabe ao Executivo a denominação de vias públicas durante a apresentação dos Projetos de Loteamento ou Regularização Fundiaria. Neste sentido, o que poderá a Câmara fazer é a indicação de nomes para o Executivo que, após a análise técnica acate ou não a preposição.
Desta forma, emitimos parecer acatando o veto do Poder Executivo cabendo aos senhores parlamentares a discricionariedade da opinião contrária.
Este é o parecer.
Telêmaco Borba 25de março de 2023.
Élio Cezar santos
Presidente
Elisangela Resende Saldivar
Relator
José Amilton Bueno de Camargo
Membro