Parecer nº 60 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2023
Número
60
Data de Apresentação
02/05/2023
Número do Protocolo
502
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 010/2023, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 016 de 06 de abril de 2023, que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.220.000,00 (um milhão, duzentos e vinte mil reais)”.
Indexação
Observação
Projeto de Lei Ordinária 10/2023 que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$1.220.000,00”
PARECER: Esse repasse tem por base o acesso aos idosos ao transporte gratuito . É uma medida que garante que as pessoas com mais de 65 anos possam se deslocar sem custos, baseados nas primícias de que normalmente cidadãos idosos sobrevivem com renda limitada e sua mobilidade torna-se dependente dos transportes públicos, como ônibus, metrô e trem. Essa lei tem é de suma importância visto que muitos idoso dependem do transporte público para realizar atividades básicas, como ir ao médico, fazer compras e visitar familiares e sem tal incentivo ou direito ficariam limitados, por força financeira a abrir mão da mobilidade ate locais relativamente distantes, representa portanto, acesso a uma melhor qualidade de vida, o que é extremamente justo aos cidadãos dessa faixa etária, uma vez que significa uma contrapartida a importância de cada contribuição individual ao meio social em que vivem. Lastreados por essas verdades e por contribuir para o bem estar da comunidade a COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR SOCIAL E ECOLOGIA é favorável ao presente.
Telêmaco Borba, 25 de abril de 2023
Antonio Siderlei Siqueira – Presidente
Klecius dos Santos Silva – Relator
Felipe Pedroso– Vogal
PARECER: Esse repasse tem por base o acesso aos idosos ao transporte gratuito . É uma medida que garante que as pessoas com mais de 65 anos possam se deslocar sem custos, baseados nas primícias de que normalmente cidadãos idosos sobrevivem com renda limitada e sua mobilidade torna-se dependente dos transportes públicos, como ônibus, metrô e trem. Essa lei tem é de suma importância visto que muitos idoso dependem do transporte público para realizar atividades básicas, como ir ao médico, fazer compras e visitar familiares e sem tal incentivo ou direito ficariam limitados, por força financeira a abrir mão da mobilidade ate locais relativamente distantes, representa portanto, acesso a uma melhor qualidade de vida, o que é extremamente justo aos cidadãos dessa faixa etária, uma vez que significa uma contrapartida a importância de cada contribuição individual ao meio social em que vivem. Lastreados por essas verdades e por contribuir para o bem estar da comunidade a COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR SOCIAL E ECOLOGIA é favorável ao presente.
Telêmaco Borba, 25 de abril de 2023
Antonio Siderlei Siqueira – Presidente
Klecius dos Santos Silva – Relator
Felipe Pedroso– Vogal