Parecer nº 66 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2023

Número

66

Data de Apresentação

15/05/2023

Número do Protocolo

589

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, justiça e redação, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 010/2023, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 019 de 14 de abril de 2023, que "Projeto de Lei Complementar Nº 010/2023, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 019 de 14 de abril de 2023, que "Institui no Município de Telêmaco Borba as Diretrizes da Declaração de Direitos da Liberdade Econômica, nos termos da Lei Federal Nº 13.874/2019 e dá outras providências"., nos termos da Lei Federal Nº 13.874/2019 e dá outras providências".

    Indexação

    Institui no Município de Telêmaco Borba as Diretrizes da Declaração de Direitos da Liberdade Econômica, nos termos da Lei Federal Nº 13.874/2019 e dá outras providências".

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 010/2023


    RELATÓRIO:

    Parecer Relativo a Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo (plc 010/2023) que Institui no Município de Telêmaco Borba as Diretrizes de Declaração de Direitos da Liberdade Econômica nos Termos da Lei Federal 13.874/2019 e Dá Outras Providencias

    Em sua justificativa, o autor argumenta:


    Justifica o Poder Executivo a necessidade de incorporação na legislação municipal às virtudes introduzidas pelas normas citadas de maneira a permitir o surgimento de novos negócios no município possibilitando a geração de empregos e a ampliação da renda disponível da comunidade.

    PARECER


    O Projeto de Lei do Executivo não possui qualquer óbice jurídico e está plenamente adequado às exigências legais para sua propositura.
    Cumpre também ao previsto nas normas que tratam da redação e técnica legislativa.
    Justifica o Poder Executivo a necessidade de incorporação na legislação municipal às virtudes introduzidas pelas normas citadas de maneira a permitir o surgimento de novos negócios no município possibilitando a geração de empregos e a ampliação da renda disponível da comunidade.
    Como explanado, o Projeto de Lei Complementar cumpre as regras jurídicas para ser apresentado em todos os seus postulados.
    Desta forma, apto a tramitação.




    Telêmaco Borba 12de maio de 2023.


    Élio Cezar santos
    Presidente


    Elisangela Resende Saldivar
    Relator


    José Amilton Bueno de Camargo
    Membro
    Protocolo: 589/2023, Data Protocolo: 12/05/2023 - Horário: 16:50:47