Parecer nº 66 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2023
Número
66
Data de Apresentação
15/05/2023
Número do Protocolo
589
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, justiça e redação, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 010/2023, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 019 de 14 de abril de 2023, que "Projeto de Lei Complementar Nº 010/2023, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 019 de 14 de abril de 2023, que "Institui no Município de Telêmaco Borba as Diretrizes da Declaração de Direitos da Liberdade Econômica, nos termos da Lei Federal Nº 13.874/2019 e dá outras providências"., nos termos da Lei Federal Nº 13.874/2019 e dá outras providências".
Indexação
Institui no Município de Telêmaco Borba as Diretrizes da Declaração de Direitos da Liberdade Econômica, nos termos da Lei Federal Nº 13.874/2019 e dá outras providências".
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 010/2023
RELATÓRIO:
Parecer Relativo a Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo (plc 010/2023) que Institui no Município de Telêmaco Borba as Diretrizes de Declaração de Direitos da Liberdade Econômica nos Termos da Lei Federal 13.874/2019 e Dá Outras Providencias
Em sua justificativa, o autor argumenta:
Justifica o Poder Executivo a necessidade de incorporação na legislação municipal às virtudes introduzidas pelas normas citadas de maneira a permitir o surgimento de novos negócios no município possibilitando a geração de empregos e a ampliação da renda disponível da comunidade.
PARECER
O Projeto de Lei do Executivo não possui qualquer óbice jurídico e está plenamente adequado às exigências legais para sua propositura.
Cumpre também ao previsto nas normas que tratam da redação e técnica legislativa.
Justifica o Poder Executivo a necessidade de incorporação na legislação municipal às virtudes introduzidas pelas normas citadas de maneira a permitir o surgimento de novos negócios no município possibilitando a geração de empregos e a ampliação da renda disponível da comunidade.
Como explanado, o Projeto de Lei Complementar cumpre as regras jurídicas para ser apresentado em todos os seus postulados.
Desta forma, apto a tramitação.
Telêmaco Borba 12de maio de 2023.
Élio Cezar santos
Presidente
Elisangela Resende Saldivar
Relator
José Amilton Bueno de Camargo
Membro
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 010/2023
RELATÓRIO:
Parecer Relativo a Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo (plc 010/2023) que Institui no Município de Telêmaco Borba as Diretrizes de Declaração de Direitos da Liberdade Econômica nos Termos da Lei Federal 13.874/2019 e Dá Outras Providencias
Em sua justificativa, o autor argumenta:
Justifica o Poder Executivo a necessidade de incorporação na legislação municipal às virtudes introduzidas pelas normas citadas de maneira a permitir o surgimento de novos negócios no município possibilitando a geração de empregos e a ampliação da renda disponível da comunidade.
PARECER
O Projeto de Lei do Executivo não possui qualquer óbice jurídico e está plenamente adequado às exigências legais para sua propositura.
Cumpre também ao previsto nas normas que tratam da redação e técnica legislativa.
Justifica o Poder Executivo a necessidade de incorporação na legislação municipal às virtudes introduzidas pelas normas citadas de maneira a permitir o surgimento de novos negócios no município possibilitando a geração de empregos e a ampliação da renda disponível da comunidade.
Como explanado, o Projeto de Lei Complementar cumpre as regras jurídicas para ser apresentado em todos os seus postulados.
Desta forma, apto a tramitação.
Telêmaco Borba 12de maio de 2023.
Élio Cezar santos
Presidente
Elisangela Resende Saldivar
Relator
José Amilton Bueno de Camargo
Membro