Parecer nº 71 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2023

Número

71

Data de Apresentação

22/05/2023

Número do Protocolo

605

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 003/2023, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 005 de 17 de janeiro de 2023, que “Altera o §5º do art. 2 da Lei Municipal Nº 2428 de 20 de maio de 2022”.

    Indexação

    valores pagos aos membros titulares do Conselho Deliberativo, Fiscal e Comitê de Investimentos por participação em reunião ordinária

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
    PROJETO DE LEI ORDINARIA No 003/2023


    RELATÓRIO:

    Parecer que trata da alteração de Lei local que concerne à remuneração dos Conselheiros Titulares do Fundo Previdenciário Municipal pela participação em sessões ordinárias.

    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    O Superintendente Geral do FUNPREV, fundos de previdência Municipal dos Servidores públicos do Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, entidade autárquica municipal, dotada de personalidade jurídica de Direito Público, com patrimônio e receita próprios, com autonomia administrativa, técnica e financeira, atendendo solicitações formalizada verbalmente pelo Secretário do prefeito, Dr Rubens Benck, quanto a alteração de§ 5°do ART. 2°da Lei Municipal 2428/2022, vide Despacho Dra . Karine Isabele Benck Antunes, procuradora do FUNPREV, conforme consta na fl.14 do PA 012686/2022.

    PARECER


    Projeto de iniciativa do Poder Executivo que dispõe que os Conselheiros Titulares receberão um valor correspondente a 5 Unidades Fiscais do Município por participação em sessões ordinárias valor que não será incorporado para qualquer efeito, a remuneração ou beneficio do servidor. O limite apresentado para recebimento dos citados valores é o de duas reuniões ordinárias mensais
    Quanto a materialidade, a forma, a competência e técnica legislativa e redação nenhum óbice jurídico.
    Sendo assim, Projeto de Lei apto a tramitar.


    Telêmaco Borba 16 de maio de 2023.


    Élio Cezar santos
    Presidente


    Elisangela Resende Saldivar
    Relatora


    José Amilton Bueno de Camargo
    Membro
    Protocolo: 605/2023, Data Protocolo: 16/05/2023 - Horário: 17:08:16