Parecer nº 71 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2023
Número
71
Data de Apresentação
22/05/2023
Número do Protocolo
605
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 003/2023, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 005 de 17 de janeiro de 2023, que “Altera o §5º do art. 2 da Lei Municipal Nº 2428 de 20 de maio de 2022”.
Indexação
valores pagos aos membros titulares do Conselho Deliberativo, Fiscal e Comitê de Investimentos por participação em reunião ordinária
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI ORDINARIA No 003/2023
RELATÓRIO:
Parecer que trata da alteração de Lei local que concerne à remuneração dos Conselheiros Titulares do Fundo Previdenciário Municipal pela participação em sessões ordinárias.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
O Superintendente Geral do FUNPREV, fundos de previdência Municipal dos Servidores públicos do Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, entidade autárquica municipal, dotada de personalidade jurídica de Direito Público, com patrimônio e receita próprios, com autonomia administrativa, técnica e financeira, atendendo solicitações formalizada verbalmente pelo Secretário do prefeito, Dr Rubens Benck, quanto a alteração de§ 5°do ART. 2°da Lei Municipal 2428/2022, vide Despacho Dra . Karine Isabele Benck Antunes, procuradora do FUNPREV, conforme consta na fl.14 do PA 012686/2022.
PARECER
Projeto de iniciativa do Poder Executivo que dispõe que os Conselheiros Titulares receberão um valor correspondente a 5 Unidades Fiscais do Município por participação em sessões ordinárias valor que não será incorporado para qualquer efeito, a remuneração ou beneficio do servidor. O limite apresentado para recebimento dos citados valores é o de duas reuniões ordinárias mensais
Quanto a materialidade, a forma, a competência e técnica legislativa e redação nenhum óbice jurídico.
Sendo assim, Projeto de Lei apto a tramitar.
Telêmaco Borba 16 de maio de 2023.
Élio Cezar santos
Presidente
Elisangela Resende Saldivar
Relatora
José Amilton Bueno de Camargo
Membro
PROJETO DE LEI ORDINARIA No 003/2023
RELATÓRIO:
Parecer que trata da alteração de Lei local que concerne à remuneração dos Conselheiros Titulares do Fundo Previdenciário Municipal pela participação em sessões ordinárias.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
O Superintendente Geral do FUNPREV, fundos de previdência Municipal dos Servidores públicos do Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, entidade autárquica municipal, dotada de personalidade jurídica de Direito Público, com patrimônio e receita próprios, com autonomia administrativa, técnica e financeira, atendendo solicitações formalizada verbalmente pelo Secretário do prefeito, Dr Rubens Benck, quanto a alteração de§ 5°do ART. 2°da Lei Municipal 2428/2022, vide Despacho Dra . Karine Isabele Benck Antunes, procuradora do FUNPREV, conforme consta na fl.14 do PA 012686/2022.
PARECER
Projeto de iniciativa do Poder Executivo que dispõe que os Conselheiros Titulares receberão um valor correspondente a 5 Unidades Fiscais do Município por participação em sessões ordinárias valor que não será incorporado para qualquer efeito, a remuneração ou beneficio do servidor. O limite apresentado para recebimento dos citados valores é o de duas reuniões ordinárias mensais
Quanto a materialidade, a forma, a competência e técnica legislativa e redação nenhum óbice jurídico.
Sendo assim, Projeto de Lei apto a tramitar.
Telêmaco Borba 16 de maio de 2023.
Élio Cezar santos
Presidente
Elisangela Resende Saldivar
Relatora
José Amilton Bueno de Camargo
Membro