Parecer nº 75 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2023

Número

75

Data de Apresentação

22/05/2023

Número do Protocolo

621

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 010/2023, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 019 de 14 de abril de 2023, que "Institui no Município de Telêmaco Borba as Diretrizes da Declaração de Direitos da Liberdade Econômica, nos termos da Lei Federal Nº 13.874/2019 e dá outras providências".

    Indexação

    Institui no Município de Telêmaco Borba as Diretrizes da Declaração de Direitos da Liberdade Econômica, nos termos da Lei Federal Nº 13.874/2019

    Observação

    COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR SOCIAL E ECOLOGIA.
    RELATÓRIO: Projeto de Lei Complementar 10/2023 que “INSTITUI NO MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA AS DIRETRIZES DA DECLARAÇÃO DE DIREITOS DA LIBERDADE ECONÔMICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N°13.874/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

    PARECER: O presente projeto estabelece dispositivos para a proteção à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica e declara como direitos de pessoa natural ou jurídica, entre outros, o desenvolvimento de atividade de baixo risco para sustento próprio ou de sua família sem a necessidade de atos públicos de liberação da atividade econômica; a não restrição da liberdade de definir preço de produto ou serviço; o desenvolvimento, execução, operação ou comercialização de novas modalidades de produtos e de serviços livremente, sem necessidade de autorização prévia, quando tais modalidades não forem abarcadas por norma já existente ou quando as normas infralegais se tornarem desatualizadas; e ainda a presunção de boa-fé nos atos praticados no exercício da atividade. Por considerarmos que tem visão de futuro e progresso, que é o que a Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Meio Ambiente procura em todo projeto que analisa, somos de parecer favorável ao mesmo.
    Telêmaco Borba, 15 de maio de 2023
    Antonio Siderlei Siqueira – Presidente
    Klecius dos Santos Silva – Relator
    Felipe Pedroso– Vogal
    Protocolo: 621/2023, Data Protocolo: 18/05/2023 - Horário: 15:20:30