Parecer nº 77 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2023

Número

77

Data de Apresentação

29/05/2023

Número do Protocolo

667

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 031/2020, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 036 de 17 de julho de 2020, que "Dispõe sobre a organização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Telêmaco Borba".

    Indexação

    Dispõe sobre a organização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 031/2020


    RELATÓRIO:

    Trata-se de parecer jurídico relativo a Projeto de Lei Complementar que versa sobre a organização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros no Município de Telêmaco Borba.

    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    “O anteprojeto de Lei que compõe o Plano Diretor de Mobilidade (PMOB), é decorrente do contrato de Prestação de Serviço N° 181/2016, celebrado entre Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba e a FUNPAR- Fundação da Universidade Federal do Paraná para Desenvolvimento da Ciência, da Tecnologia e da Cultura, para a elaboração da Revisão do Plano Diretor do Munícipio de Telêmaco Borba, Paraná. Este trabalho está sendo realizados em conjunto com o Plano de Arborização Urbana, a elaboração da Planta Genérica de valores, objetos do mesmo contrato.”

    PARECER:

    Trata-se de Projeto de Lei Complementar apresentado pelo Executivo que dispõe diretrizes sobre a organização dos serviços de Transporte de Passageiros no Sistema de Transporte Coletivo no município.
    A nosso ver, nenhum óbice jurídico vislumbrado. Projeto de Lei em consonância com o determinado pela legislação no que tange a técnica e redação legislativas. Sem colisão com competências seja ela materiais ou formais.
    Em rota com o Plano Diretor do município, Projeto de Lei apto a tramitar.




    Telêmaco Borba 26 de maio de 2023.


    Élio Cezar santos
    Presidente


    Elisangela Resende Saldivar
    Relator


    José Amilton Bueno de Camargo
    Membro
    Protocolo: 667/2023, Data Protocolo: 26/05/2023 - Horário: 15:00:33