Parecer nº 77 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2023
Número
77
Data de Apresentação
29/05/2023
Número do Protocolo
667
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 031/2020, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 036 de 17 de julho de 2020, que "Dispõe sobre a organização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Telêmaco Borba".
Indexação
Dispõe sobre a organização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 031/2020
RELATÓRIO:
Trata-se de parecer jurídico relativo a Projeto de Lei Complementar que versa sobre a organização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros no Município de Telêmaco Borba.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O anteprojeto de Lei que compõe o Plano Diretor de Mobilidade (PMOB), é decorrente do contrato de Prestação de Serviço N° 181/2016, celebrado entre Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba e a FUNPAR- Fundação da Universidade Federal do Paraná para Desenvolvimento da Ciência, da Tecnologia e da Cultura, para a elaboração da Revisão do Plano Diretor do Munícipio de Telêmaco Borba, Paraná. Este trabalho está sendo realizados em conjunto com o Plano de Arborização Urbana, a elaboração da Planta Genérica de valores, objetos do mesmo contrato.”
PARECER:
Trata-se de Projeto de Lei Complementar apresentado pelo Executivo que dispõe diretrizes sobre a organização dos serviços de Transporte de Passageiros no Sistema de Transporte Coletivo no município.
A nosso ver, nenhum óbice jurídico vislumbrado. Projeto de Lei em consonância com o determinado pela legislação no que tange a técnica e redação legislativas. Sem colisão com competências seja ela materiais ou formais.
Em rota com o Plano Diretor do município, Projeto de Lei apto a tramitar.
Telêmaco Borba 26 de maio de 2023.
Élio Cezar santos
Presidente
Elisangela Resende Saldivar
Relator
José Amilton Bueno de Camargo
Membro
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 031/2020
RELATÓRIO:
Trata-se de parecer jurídico relativo a Projeto de Lei Complementar que versa sobre a organização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros no Município de Telêmaco Borba.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O anteprojeto de Lei que compõe o Plano Diretor de Mobilidade (PMOB), é decorrente do contrato de Prestação de Serviço N° 181/2016, celebrado entre Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba e a FUNPAR- Fundação da Universidade Federal do Paraná para Desenvolvimento da Ciência, da Tecnologia e da Cultura, para a elaboração da Revisão do Plano Diretor do Munícipio de Telêmaco Borba, Paraná. Este trabalho está sendo realizados em conjunto com o Plano de Arborização Urbana, a elaboração da Planta Genérica de valores, objetos do mesmo contrato.”
PARECER:
Trata-se de Projeto de Lei Complementar apresentado pelo Executivo que dispõe diretrizes sobre a organização dos serviços de Transporte de Passageiros no Sistema de Transporte Coletivo no município.
A nosso ver, nenhum óbice jurídico vislumbrado. Projeto de Lei em consonância com o determinado pela legislação no que tange a técnica e redação legislativas. Sem colisão com competências seja ela materiais ou formais.
Em rota com o Plano Diretor do município, Projeto de Lei apto a tramitar.
Telêmaco Borba 26 de maio de 2023.
Élio Cezar santos
Presidente
Elisangela Resende Saldivar
Relator
José Amilton Bueno de Camargo
Membro