Parecer nº 79 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2023

Número

79

Data de Apresentação

25/05/2023

Número do Protocolo

660

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 015/2023, de iniciativa do Vereador Antonio Siderlei Siqueira, que "Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, a Semana de Conscientização e Orientação da Posse Responsável de Animais Domésticos na Rede Municipal de Ensino, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de agosto".

    Indexação

    Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, a Semana de Conscientização e Orientação da Posse Responsável de Animais Domésticos na Rede Municipal de Ensino

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
    PROJETO DE LEI ORDINARIA No 015/2023


    RELATÓRIO:

    Parecer Relativo a Projeto de Lei de iniciativa parlamentar que no Calendário Oficial de Eventos no Município a Semana de Conscientização e Orientação da Posse Responsável de Animais Domésticos na Rede Municipal de Ensino.

    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    “O Presente projeto tem o intuito de instituir, no calendário oficial do Município, a “Semana de conscientização de Ensino” a ser comemorado atualmente, na terceira semana do mês de agosto.


    PARECER:

    Em nosso entendimento o Projeto de Lei em questão, de caráter louvável, não se encontra apto a tramitação já que pretende propor atividades informativas na rede municipal de ensino. Acompanhando o Parecer do IBAM, TAIS ações são de ordem administrativa, portanto de competência exclusiva do Poder Executivo.
    Desta forma, a nosso ver existe uma invasão de competência que ofende a separação de Poderes e desta forma, o Projeto de Lei não se encontra apto a tramitação.






    Telêmaco Borba 25de março de 2023.


    Élio Cezar santos
    Presidente


    Elisangela Resende Saldivar
    Relator


    José Amilton Bueno de Camargo
    Membro
    Protocolo: 660/2023, Data Protocolo: 25/05/2023 - Horário: 17:29:34