Parecer nº 84 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2023
Número
84
Data de Apresentação
02/06/2023
Número do Protocolo
685
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 011/2023, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 025 de 22 de maio de 2023, que “Dispõe sobre o vencimento básico do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias, a partir de 1º de maio de 2023, em conformidade ao disposto na Emenda Constitucional 120/2022 e Medida Provisória Nº 1.172 de 1º de maio de 2023, e dá outras providências”.
Indexação
vencimento básico do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 011/23
RELATÓRIO:
Dispõe sobre o vencimento Básico do agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemia, a partir do dia 1° de maio de 2023, em conformidade ao disposto na Emenda Constitucional 120/2020 Medida provisória N° 1.172 de 1° de maio de 2023 e da outras providências.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O Anteprojeto que estabelece o valor remuneratório para os ocupantes dos cargos de provimento efetivo denominados de Agente Comunitário de Saúde e de Agentes de Combate ás Endemias.”
PARECER:
Cabe-nos informar que tal propositura está consoante com disposição da Emenda Constitucional n° 120/2022 de 05 de maio de 2022, que fixa o Piso nacional Profissional para os agentes citados em valor não inferior á 2 salários mínimos, a contar de 06 de maio de 2022.
Portanto, com o avento de medida provisória n° 1.172, de 1° de maio de 2023, que estabelece o valor do salário Mínimo Nacional em 1.320,00 ( Um mil e trezentos e vinte reais), faz-se necessário a adequação á referida medida, devendo-se aumentar os vencimentos do quadro do Agente Comunitário de Saúde e de agentes de Combate ás Endemias em 1,3825%.( Um inteiro e três mil oitocentos e vinte cinco décimos de milésimos percentuais) para a devida equiparação.
Este é o parecer.
Telêmaco Borba 31 de maio de 2023.
Élio Cezar santos
Presidente
Elisangela Resende Saldivar
Relator
José Amilton Bueno de Camargo
Membro
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 011/23
RELATÓRIO:
Dispõe sobre o vencimento Básico do agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemia, a partir do dia 1° de maio de 2023, em conformidade ao disposto na Emenda Constitucional 120/2020 Medida provisória N° 1.172 de 1° de maio de 2023 e da outras providências.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O Anteprojeto que estabelece o valor remuneratório para os ocupantes dos cargos de provimento efetivo denominados de Agente Comunitário de Saúde e de Agentes de Combate ás Endemias.”
PARECER:
Cabe-nos informar que tal propositura está consoante com disposição da Emenda Constitucional n° 120/2022 de 05 de maio de 2022, que fixa o Piso nacional Profissional para os agentes citados em valor não inferior á 2 salários mínimos, a contar de 06 de maio de 2022.
Portanto, com o avento de medida provisória n° 1.172, de 1° de maio de 2023, que estabelece o valor do salário Mínimo Nacional em 1.320,00 ( Um mil e trezentos e vinte reais), faz-se necessário a adequação á referida medida, devendo-se aumentar os vencimentos do quadro do Agente Comunitário de Saúde e de agentes de Combate ás Endemias em 1,3825%.( Um inteiro e três mil oitocentos e vinte cinco décimos de milésimos percentuais) para a devida equiparação.
Este é o parecer.
Telêmaco Borba 31 de maio de 2023.
Élio Cezar santos
Presidente
Elisangela Resende Saldivar
Relator
José Amilton Bueno de Camargo
Membro