Parecer nº 84 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2023

Número

84

Data de Apresentação

02/06/2023

Número do Protocolo

685

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 011/2023, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 025 de 22 de maio de 2023, que “Dispõe sobre o vencimento básico do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias, a partir de 1º de maio de 2023, em conformidade ao disposto na Emenda Constitucional 120/2022 e Medida Provisória Nº 1.172 de 1º de maio de 2023, e dá outras providências”.

    Indexação

    vencimento básico do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 011/23


    RELATÓRIO:

    Dispõe sobre o vencimento Básico do agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemia, a partir do dia 1° de maio de 2023, em conformidade ao disposto na Emenda Constitucional 120/2020 Medida provisória N° 1.172 de 1° de maio de 2023 e da outras providências.

    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    “O Anteprojeto que estabelece o valor remuneratório para os ocupantes dos cargos de provimento efetivo denominados de Agente Comunitário de Saúde e de Agentes de Combate ás Endemias.”

    PARECER:

    Cabe-nos informar que tal propositura está consoante com disposição da Emenda Constitucional n° 120/2022 de 05 de maio de 2022, que fixa o Piso nacional Profissional para os agentes citados em valor não inferior á 2 salários mínimos, a contar de 06 de maio de 2022.
    Portanto, com o avento de medida provisória n° 1.172, de 1° de maio de 2023, que estabelece o valor do salário Mínimo Nacional em 1.320,00 ( Um mil e trezentos e vinte reais), faz-se necessário a adequação á referida medida, devendo-se aumentar os vencimentos do quadro do Agente Comunitário de Saúde e de agentes de Combate ás Endemias em 1,3825%.( Um inteiro e três mil oitocentos e vinte cinco décimos de milésimos percentuais) para a devida equiparação.


    Este é o parecer.


    Telêmaco Borba 31 de maio de 2023.


    Élio Cezar santos
    Presidente


    Elisangela Resende Saldivar
    Relator


    José Amilton Bueno de Camargo
    Membro
    Protocolo: 685/2023, Data Protocolo: 31/05/2023 - Horário: 16:10:14