Parecer nº 88 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2023

Número

88

Data de Apresentação

05/06/2023

Número do Protocolo

697

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Urbanismo e Obras Públicas, parecer ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 013/2020, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 027 de 31 de maio de 2019, que “Regulamenta o Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV no Município de Telêmaco Borba, estabelecendo os empreendimentos e atividades sujeitos ao Estudo e os procedimentos e metodologias para a sua elaboração”.

    Indexação

    Regulamenta o Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV

    Observação

    REGULAMENTA O ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – EIV NO MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA, ESTABELECENDO OS EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES SUJEITOS AO ESTUDO E OS PROCEDIMENTOS E METODOLOGIAS PARA A SUA ELABORAÇÃO

    RELATÓRIO
    Trata-se de Projeto de Lei Complementar sob nº 013/2020, de iniciativa do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem nº 27 de 31 de maio de 2019, que “Regulamenta o Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV no Município de Telêmaco Borba, estabelecendo os empreendimentos e atividades sujeitos ao Estudo e os procedimentos e metodologias para a sua elaboração”.
    PARECER
    Nos termos do artigo 50 inciso IV do Regimento Interno, foi submetido à análise desta Comissão o teor do Projeto de Lei Complementar nº 013/2020.
    O presente projeto de lei justifica-se que dependerão de elaboração e aprovação de Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV para obtenção de licença de implantação, construção, expansão ou funcionamento todos os empreendimentos e atividades, públicos ou privados, que possam causar alteração significativa no ambiente natural ou construído, sobrecarga na capacidade de atendimento da infraestrutura dos equipamentos e serviços públicos, incomodo ou perigo, mesmo que potencial, à vizinhança ou a cidade como um todo.
    Os empreendimentos e atividades com potencial de impacto sobre a vizinhança serão identificados através de critérios específicos com parâmetros quantitativos e critérios genéricos com parâmetros qualitativos, são exemplos de empreendimentos dos quais poderá ser exigido EIV com base nos critérios qualitativos, mesmo que não estejam presentes os critérios quantitativos:
    • Estação de tratamento de esgoto
    • Locais para realização de eventos, bares, clubes e afins
    • Estações de rádio-base;
    • Antenas de transmissão;
    • Casas de culto
    Os critérios quantitativos para identificar empreendimentos e atividades com potencial de impacto sobre a vizinhança são os seguintes:
    • Polos Geradores de Tráfego;
    • Empreendimentos residenciais, comerciais ou de serviço com mais de 12 unidades ou frações privativas quando em condomínio;
    • Empreendimentos ou atividades com área construída superior a 2.000m²;
    • Atividades classificadas como Comércio e Serviços;
    A elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança não dispensa outros estudos ou informações solicitados com base na legislação municipal, estadual ou federal.
    Diante dessas considerações, e frente aos Pareceres que analisaram a legalidade e a constitucionalidade do Projeto em questão, esta Comissão emite o Parecer favorável à matéria, por entender que a mesma atende ao interesse público e aos princípios norteadores da Administração Pública.

    É o parecer.
    Sala das Comissões, 24 de Abril de 2023.


    Antonio Marco de Almeida Gilson Pereira dos Santos Jefferson Thomaz de Abreu
    vogal Relator Presidente
    Protocolo: 697/2023, Data Protocolo: 01/06/2023 - Horário: 16:43:48