Parecer nº 89 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2023

Número

89

Data de Apresentação

05/06/2023

Número do Protocolo

700

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Urbanismo e Obras Públicas, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 031/2020, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 036 de 17 de julho de 2020, que "Dispõe sobre a organização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Telêmaco Borba".

    Indexação

    serviços do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros

    Observação

    DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA.

    RELATÓRIO
    Trata-se de Projeto de Lei Complementar sob nº 031/2020, de iniciativa do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem nº 36 de 17 de julho de 2020, que "Dispõe sobre a organização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Telêmaco Borba".
    PARECER
    Nos termos do artigo 50 inciso IV do Regimento Interno, foi submetido à análise desta Comissão o teor do Projeto de Lei Complementar nº 031/2020.
    O Transporte Coletivo Público de Passageiros no Município de Telêmaco Borba, como serviço público, terá sua organização, gerenciamento e planejamento provido diretamente pela Administração Pública ou indiretamente mediante entidades administrativas descentralizadas, reguladas pelo regime jurídico de direito público, operadas em regime de concessão ou permissão.
    O planejamento do sistema de transporte coletivo público será adequado às alternativas disponíveis e atenderá ao interesse coletivo, obedecendo às diretrizes gerais do planejamento global da cidade, notadamente no que diz respeito ao uso e ocupação do solo e o sistema viário básico.
    Diante dessas considerações, e frente aos Pareceres que analisaram a legalidade e a constitucionalidade do Projeto em questão, esta Comissão emite o Parecer favorável à matéria, por entender que a mesma atende ao interesse público e aos princípios norteadores da Administração Pública. Salientando que o mérito do Projeto deve ser discutido em Plenário, cabendo a cada membro da Casa votar em conformidade com o múnus que lhes foi confiado.

    É o parecer.
    Sala das Comissões, 01 de junho de 2023.


    Jefferson Thomaz de Abreu Gilson Pereira dos Santos Antonio Marco de Almeida
    Presidente Relator Vogal
    Protocolo: 700/2023, Data Protocolo: 01/06/2023 - Horário: 17:08:48