Parecer nº 89 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2023
Número
89
Data de Apresentação
05/06/2023
Número do Protocolo
700
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Urbanismo e Obras Públicas, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 031/2020, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 036 de 17 de julho de 2020, que "Dispõe sobre a organização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Telêmaco Borba".
Indexação
serviços do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros
Observação
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA.
RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Complementar sob nº 031/2020, de iniciativa do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem nº 36 de 17 de julho de 2020, que "Dispõe sobre a organização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Telêmaco Borba".
PARECER
Nos termos do artigo 50 inciso IV do Regimento Interno, foi submetido à análise desta Comissão o teor do Projeto de Lei Complementar nº 031/2020.
O Transporte Coletivo Público de Passageiros no Município de Telêmaco Borba, como serviço público, terá sua organização, gerenciamento e planejamento provido diretamente pela Administração Pública ou indiretamente mediante entidades administrativas descentralizadas, reguladas pelo regime jurídico de direito público, operadas em regime de concessão ou permissão.
O planejamento do sistema de transporte coletivo público será adequado às alternativas disponíveis e atenderá ao interesse coletivo, obedecendo às diretrizes gerais do planejamento global da cidade, notadamente no que diz respeito ao uso e ocupação do solo e o sistema viário básico.
Diante dessas considerações, e frente aos Pareceres que analisaram a legalidade e a constitucionalidade do Projeto em questão, esta Comissão emite o Parecer favorável à matéria, por entender que a mesma atende ao interesse público e aos princípios norteadores da Administração Pública. Salientando que o mérito do Projeto deve ser discutido em Plenário, cabendo a cada membro da Casa votar em conformidade com o múnus que lhes foi confiado.
É o parecer.
Sala das Comissões, 01 de junho de 2023.
Jefferson Thomaz de Abreu Gilson Pereira dos Santos Antonio Marco de Almeida
Presidente Relator Vogal
RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Complementar sob nº 031/2020, de iniciativa do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem nº 36 de 17 de julho de 2020, que "Dispõe sobre a organização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Telêmaco Borba".
PARECER
Nos termos do artigo 50 inciso IV do Regimento Interno, foi submetido à análise desta Comissão o teor do Projeto de Lei Complementar nº 031/2020.
O Transporte Coletivo Público de Passageiros no Município de Telêmaco Borba, como serviço público, terá sua organização, gerenciamento e planejamento provido diretamente pela Administração Pública ou indiretamente mediante entidades administrativas descentralizadas, reguladas pelo regime jurídico de direito público, operadas em regime de concessão ou permissão.
O planejamento do sistema de transporte coletivo público será adequado às alternativas disponíveis e atenderá ao interesse coletivo, obedecendo às diretrizes gerais do planejamento global da cidade, notadamente no que diz respeito ao uso e ocupação do solo e o sistema viário básico.
Diante dessas considerações, e frente aos Pareceres que analisaram a legalidade e a constitucionalidade do Projeto em questão, esta Comissão emite o Parecer favorável à matéria, por entender que a mesma atende ao interesse público e aos princípios norteadores da Administração Pública. Salientando que o mérito do Projeto deve ser discutido em Plenário, cabendo a cada membro da Casa votar em conformidade com o múnus que lhes foi confiado.
É o parecer.
Sala das Comissões, 01 de junho de 2023.
Jefferson Thomaz de Abreu Gilson Pereira dos Santos Antonio Marco de Almeida
Presidente Relator Vogal