Parecer nº 95 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2023

Número

95

Data de Apresentação

12/06/2023

Número do Protocolo

715

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Urbanismo e Obras Públicas, parecer ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2020, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 027 de 31 de maio de 2019, que “Institui o Código de Posturas do Município de Telêmaco Borba e dá outras providências”.

    Indexação

    Institui o Código de Posturas do Município de Telêmaco Borba

    Observação

    INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    RELATÓRIO
    Trata-se de Projeto de Lei Complementar sob nº 012/2020, de iniciativa do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem nº 27 de 31 de MAIO de 2019, substituído através do Ofício Nº 067/2022 – GP/PGM, que "'Institui o Código de Posturas município de Telêmaco Borba e dá outras providências".

    PARECER
    Nos termos do artigo 50 inciso IV do Regimento Interno, foi submetido à análise desta Comissão o teor do Projeto de Lei Complementar nº 012/2020.
    O Código de postura contém as medidas de polícia administrativa, a cargo do Município, em matéria de higiene, segurança, ordem pública, bem-estar público, localização e funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, estatuindo as necessárias relações entre o poder público local e os cidadãos, bem como entre os cidadãos e a cidade.
    Sendo assim, ao Poder Público Municipal, por seus órgãos, meio próprio e servidores investidos da devida competência, cabe zelar pela observação dos preceitos deste Código, procedendo as fiscalizações, notificações, expedições de autos de infração e julgamento em instância administrativa.
    Constituem normas de Postura do Município para efeitos deste Código, aquelas que disciplinam:
    • O uso, a ocupação e a conservação das áreas e das vias;
    • As condições higiênico-sanitárias que repercutam no espaço Público;
    • A segurança e o conforto coletivos;
    • As atividades de comércio, indústria e prestação de serviços, naquilo que interfira na esfera definida como espaço público;
    • A limpeza pública e o meio ambiente.
    Diante dessas considerações, e frente aos Pareceres que analisaram a legalidade e a constitucionalidade do Projeto em questão, esta Comissão emite o Parecer favorável à matéria, por entender que a mesma atende ao interesse público e aos princípios norteadores da Administração Pública. Salientando que o mérito do Projeto deve ser discutido em Plenário, cabendo a cada membro da Casa votar em conformidade com o múnus que lhes foi confiado.

    É o parecer.
    Sala das Comissões, 06 de Junho de 2023.


    Jefferson Thomaz de Abreu Gilson Pereira dos Santos Antonio Marco de Almeida
    Presidente Vogal Relator
    Protocolo: 715/2023, Data Protocolo: 06/06/2023 - Horário: 15:48:20