Parecer nº 103 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2023
Número
103
Data de Apresentação
28/06/2023
Número do Protocolo
777
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2020, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 027 de 31 de maio de 2019, que “Institui o Código de Posturas do Município de Telêmaco Borba e dá outras providências”.
Indexação
Código de Posturas
Observação
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR SOCIAL E ECOLOGIA.
RELATÓRIO: Projeto de Lei Complementar 012/2020 que “Institui o Código de Posturas do Município”.
JUSTIFICATIVA: Trata-se de Projeto de Lei Complementar sob nº 012/2020, de iniciativa do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem nº 27 de 31 de MAIO de 2019, que "'Institui o Código de Posturas Município de Telêmaco Borba e dá outras providências", sendo assim a substituição através do Ofício Nº 067/2022 – GP/PGM a nosso ver, é pertinente já que se faz necessária uma adequação á legislação posterior que, em análise literal, pode colidir com algumas normas do Projeto de Lei inicial.
PARECER: O Código de postura contém as medidas de polícia administrativa, a cargo do Município, em matéria de higiene, segurança, ordem pública, bem-estar público, localização e funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, estatuindo as necessárias relações entre o poder público local e os cidadãos, bem como entre os cidadãos e a cidade.
Sendo assim, ao Poder Público Municipal, por seus órgãos, meio próprio e servidores investidos da devida competência, cabe zelar pela observação dos preceitos deste Código, procedendo as fiscalizações, notificações, expedições de autos de infração e julgamento em instância administrativa.
Diante dessas considerações, e frente aos Pareceres que analisaram a legalidade e a constitucionalidade do Projeto em questão, a Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Meio Ambiente procura em todo projeto que analisa, somos de parecer favorável ao mesmo.
Telêmaco Borba, 20 de Junho de 2023
Antonio Siderlei Siqueira – Presidente
Klecius dos Santos Silva – Relator
Felipe Pedroso– Vogal
RELATÓRIO: Projeto de Lei Complementar 012/2020 que “Institui o Código de Posturas do Município”.
JUSTIFICATIVA: Trata-se de Projeto de Lei Complementar sob nº 012/2020, de iniciativa do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem nº 27 de 31 de MAIO de 2019, que "'Institui o Código de Posturas Município de Telêmaco Borba e dá outras providências", sendo assim a substituição através do Ofício Nº 067/2022 – GP/PGM a nosso ver, é pertinente já que se faz necessária uma adequação á legislação posterior que, em análise literal, pode colidir com algumas normas do Projeto de Lei inicial.
PARECER: O Código de postura contém as medidas de polícia administrativa, a cargo do Município, em matéria de higiene, segurança, ordem pública, bem-estar público, localização e funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, estatuindo as necessárias relações entre o poder público local e os cidadãos, bem como entre os cidadãos e a cidade.
Sendo assim, ao Poder Público Municipal, por seus órgãos, meio próprio e servidores investidos da devida competência, cabe zelar pela observação dos preceitos deste Código, procedendo as fiscalizações, notificações, expedições de autos de infração e julgamento em instância administrativa.
Diante dessas considerações, e frente aos Pareceres que analisaram a legalidade e a constitucionalidade do Projeto em questão, a Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Meio Ambiente procura em todo projeto que analisa, somos de parecer favorável ao mesmo.
Telêmaco Borba, 20 de Junho de 2023
Antonio Siderlei Siqueira – Presidente
Klecius dos Santos Silva – Relator
Felipe Pedroso– Vogal