Parecer nº 109 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2023

Número

109

Data de Apresentação

17/07/2023

Número do Protocolo

838

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Especial - Veto

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Veto Nº 004/2023, de iniciativa do Poder Executivo (Ofício Nº 058/2023-GP-PGM), Veto Integral ao Projeto de Lei Ordinária Nº 006/2023, de iniciativa do Vereador Élio Cezar Alves dos Santos, que "Dá ao logradouro público conhecido como Centro Comunitário e Quadra de Esportes Bela Vista, em forma de Homenagem Póstuma, o nome do ex-Vereador Eudes da Silva Rocha (in memorian)".

    Indexação

    Veto Integral ao Projeto de Lei Ordinária Nº 006/2023

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
    VETO 004/2023

    RELATÓRIO:
    Solicitação de análise jurídica para Veto apresentado pelo Executivo do Projeto de Lei Ordinária 006/2023, de iniciativa Parlamentar, que dá ao logradouro hoje conhecido como Centro Comunitário e Quadra de Esportes Bela Vista a nomenclatura Vereador Eudes da Silva Rocha
    .


    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    Justifica que “ de acordo com a Lei Orgânica é de competência privativa do Poder Executivo dar denominações a próprios municipais e logradouros públicos e compete a Câmara a alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos”.

    PARECER
    Veto apresentado pelo Executivo onde se justifica que “ de acordo com a Lei Orgânica é de competência privativa do Poder Executivo dar denominações a próprios municipais e logradouros públicos e compete a Câmara a alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos”.
    Também justifica O Executivo que a denominação não demonstra ser referente a quadra ou ao centro comunitário. Segundo o Executivo a Lei Orgânica determina “a vedação de denominação aleatória sem a identificação e especificação do próprio...”
    Parece-nos que o veto do Executivo se encontra de acordo devido a segunda parte de sua justificativa já que, de fato, o Projeto de Lei não exemplifica de forma clara se a nova denominação deveria ser estabelecida á quadra ou ao centro comunitário. Porém, nos parece que foi apresentada no Projeto de Lei uma alteração de nomenclatura o que, expõe o próprio Executivo ser competência do Legislativo.
    De qualquer forma, entendemos ser juridicamente correto o veto ante ao exposto anteriormente no que concerne a especificação do próprio a ser alterada sua nomenclatura.


    Telêmaco Borba 14 de julho de 2023.


    Élio Cezar santos
    Presidente


    Elisangela Resende Saldivar
    Relator


    José Amilton Bueno de Camargo
    Membro
    Protocolo: 838/2023, Data Protocolo: 14/07/2023 - Horário: 15:32:29