Parecer nº 113 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2023

Número

113

Data de Apresentação

21/07/2023

Número do Protocolo

846

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 022/2023, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 027 de 11 de julho de 2023, que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências”.

    Indexação

    contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A.

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
    PROJETO DE LEI ORDINARIA 022/23


    RELATÓRIO:


    Parecer Relativo à Possibilidade de Tramitação de Anteprojeto de Lei PLO 022/2023 que “ Autoriza O Poder Executivo a Contratar Operação de Credito com o Banco do Brasil S.A. e Dá Outras Providencias”) (MSG 027/2023)

    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    Justifica o Executivo a necessidade de aquisição de novas máquinas para utilização na manutenção da estrutura viária do município.

    PARECER:

    Solicita o Executivo aprovação de Projeto de Lei que o Autoriza a contratar operação de credito junto a instituição Banco do Brasil S. A. ATE O VALOR DE R$ 2.800.000,00 (DOIS MILHOES E OITOCENTOS MIL REAIS). Tal possibilidade se encontra esculpida na Resolução CMN 4.995 DE 24 DE MARÇO DE 2022.
    Justifica o Executivo a necessidade de aquisição de novas máquinas para utilização na manutenção da estrutura viária do município.
    Do ponto de vista jurídico, nenhum óbice pode ser destacado, apenas mencionando, como o próprio Executivo lembrou em sua justificativa que o processo do pleito deverá ser objeto de análise e aprovação pela Secretaria do Tesoro Nacional para sua aprovação.
    No que concerne ao Projeto de Lei em si, nenhum óbice jurídico, seguindo ele as exigências legais inerentes. Portanto, apto a tramitação.

    .


    Telêmaco Borba 20 de Julho de 2023.


    Élio Cezar santos
    Presidente


    Elisangela Resende Saldivar
    Relator


    José Amilton Bueno de Camargo
    Membro
    Protocolo: 846/2023, Data Protocolo: 20/07/2023 - Horário: 13:25:38