Parecer nº 113 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2023
Número
113
Data de Apresentação
21/07/2023
Número do Protocolo
846
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 022/2023, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 027 de 11 de julho de 2023, que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências”.
Indexação
contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A.
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI ORDINARIA 022/23
RELATÓRIO:
Parecer Relativo à Possibilidade de Tramitação de Anteprojeto de Lei PLO 022/2023 que “ Autoriza O Poder Executivo a Contratar Operação de Credito com o Banco do Brasil S.A. e Dá Outras Providencias”) (MSG 027/2023)
Em sua justificativa, o autor argumenta:
Justifica o Executivo a necessidade de aquisição de novas máquinas para utilização na manutenção da estrutura viária do município.
PARECER:
Solicita o Executivo aprovação de Projeto de Lei que o Autoriza a contratar operação de credito junto a instituição Banco do Brasil S. A. ATE O VALOR DE R$ 2.800.000,00 (DOIS MILHOES E OITOCENTOS MIL REAIS). Tal possibilidade se encontra esculpida na Resolução CMN 4.995 DE 24 DE MARÇO DE 2022.
Justifica o Executivo a necessidade de aquisição de novas máquinas para utilização na manutenção da estrutura viária do município.
Do ponto de vista jurídico, nenhum óbice pode ser destacado, apenas mencionando, como o próprio Executivo lembrou em sua justificativa que o processo do pleito deverá ser objeto de análise e aprovação pela Secretaria do Tesoro Nacional para sua aprovação.
No que concerne ao Projeto de Lei em si, nenhum óbice jurídico, seguindo ele as exigências legais inerentes. Portanto, apto a tramitação.
.
Telêmaco Borba 20 de Julho de 2023.
Élio Cezar santos
Presidente
Elisangela Resende Saldivar
Relator
José Amilton Bueno de Camargo
Membro
PROJETO DE LEI ORDINARIA 022/23
RELATÓRIO:
Parecer Relativo à Possibilidade de Tramitação de Anteprojeto de Lei PLO 022/2023 que “ Autoriza O Poder Executivo a Contratar Operação de Credito com o Banco do Brasil S.A. e Dá Outras Providencias”) (MSG 027/2023)
Em sua justificativa, o autor argumenta:
Justifica o Executivo a necessidade de aquisição de novas máquinas para utilização na manutenção da estrutura viária do município.
PARECER:
Solicita o Executivo aprovação de Projeto de Lei que o Autoriza a contratar operação de credito junto a instituição Banco do Brasil S. A. ATE O VALOR DE R$ 2.800.000,00 (DOIS MILHOES E OITOCENTOS MIL REAIS). Tal possibilidade se encontra esculpida na Resolução CMN 4.995 DE 24 DE MARÇO DE 2022.
Justifica o Executivo a necessidade de aquisição de novas máquinas para utilização na manutenção da estrutura viária do município.
Do ponto de vista jurídico, nenhum óbice pode ser destacado, apenas mencionando, como o próprio Executivo lembrou em sua justificativa que o processo do pleito deverá ser objeto de análise e aprovação pela Secretaria do Tesoro Nacional para sua aprovação.
No que concerne ao Projeto de Lei em si, nenhum óbice jurídico, seguindo ele as exigências legais inerentes. Portanto, apto a tramitação.
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Telêmaco Borba 20 de Julho de 2023.
Élio Cezar santos
Presidente
Elisangela Resende Saldivar
Relator
José Amilton Bueno de Camargo
Membro