Parecer nº 119 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2023

Número

119

Data de Apresentação

03/08/2023

Número do Protocolo

917

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Urbanismo e Obras Públicas, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 032/2020, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 036 de 17 de julho de 2020, que "Dispõe sobre a organização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Privado de Passageiros do Município de Telêmaco Borba".

    Indexação

    Organização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Privado de Passageiros do Município de Telêmaco Borba

    Observação

    DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO PRIVADO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA.

    RELATÓRIO
    Trata-se de Projeto de Lei Complementar sob nº 032/2020, de iniciativa do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem nº 36 de 17 de julho de 2020, que "Dispõe sobre a organização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Privado de Passageiros do Município de Telêmaco Borba".
    PARECER
    Nos termos do artigo 50 inciso IV do Regimento Interno, foi submetido à análise desta Comissão o teor do Projeto de Lei Complementar nº 032/2020.
    O Transporte Coletivo Público Privado de Passageiros no Município de Telêmaco Borba, ocorrerá pela modalidade de fretamento, considerado este a atividade econômica de transporte coletivo restrita a segmento específico e pré-determinado de passageiros, classificado da seguinte forma:
    • No âmbito municipal: é a atividade de transporte coletivo privado com origem e destino dentro dos limites do Município de Telêmaco Borba, prestado regular ou ocasionalmente;
    • No âmbito intermunicipal: é a atividade de transporte coletivo privado em que o Município de Telêmaco Borba figura, em qualquer hipótese, como localidade de referência dos trajetos, seja como destino, origem ou rota de passagem.
    O exercício da atividade de fretamento de âmbito municipal ou Intermunicipal, nos limites do Município de Telêmaco Borba, será condicionado à obtenção de autorização específica, e caso seja realizado sem a mesma incorrerá em sanções ao infrator.
    Além das sanções, o Projeto também elenca as condicionantes para obtenção da referida Autorização.
    Diante dessas considerações, e frente aos Pareceres que analisaram a legalidade e a constitucionalidade do Projeto em questão, esta Comissão emite o Parecer favorável à matéria, por entender que a mesma atende ao interesse público e aos princípios norteadores da Administração Pública. Salientando que o mérito do Projeto deve ser discutido em Plenário, cabendo a cada membro da Casa votar em conformidade com o múnus que lhes foi confiado.



    É o parecer.
    Sala das Comissões, 03 de Agosto de 2023.



    Jefferson Thomaz de Abreu Gilson Pereira dos Santos Antonio Marco de Almeida
    Presidente Vogal Relator
    Protocolo: 917/2023, Data Protocolo: 03/08/2023 - Horário: 14:40:37