Parecer nº 121 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2023

Número

121

Data de Apresentação

14/08/2023

Número do Protocolo

959

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 024/2023, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 029 de 28 de julho de 2023, que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 702.367,71 (setecentos e dois mil, trezentos e sessenta e sete reais e setenta e um centavos)”.

    Indexação

    Despesas com atividades da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Recreação

    Observação

    Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização

    Parecer com relação com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 24/2023, que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 702.367,71.”

    De acordo com a Mensagem que encaminhou o Projeto, o crédito adicional pretendido tem por finalidade adequar o orçamento do Fundo Municipal de Cultura para que o Município possa preencher os requisitos para o recebimento dos recursos oriundos da Lei Complementar nº 195/2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo.

    Verifica-se que o crédito adicional se destina a realização de despesa não prevista na Lei Orçamentária em razão de erros de planejamento ou fatos inesperados. No caso em tela, verifica-se que a referida despesa cria as dotações Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física e Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica nas fontes 10530 (Transferências destinadas ao setor cultural – LC nº 195/2022 – Art. 5º - Audiovisual) e 10540 (Transferências destinadas ao setor cultural – LC nº 195/2022 – Art. 8º - Demais setores da cultura) no projeto/atividade de “Manutenção das Ações Emergenciais direcionadas ao setor artístico – cultural – Lei 195/2022 – Lei Paulo Gustavo (LPG)” do Fundo Municipal de Cultura junto a Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Recreação.

    Para fazer frente a despesa pretendida, está sendo indicado o recurso de excesso de arrecadação nas fontes 10530 e 10540, o qual já foi descentralizado pela União, conforme Mensagem. Há que se destacar também que a situação descrita no Projeto encontra amparo no inciso II do §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, havendo, portanto, a justificativa necessária, bem como a indicação dos recursos a serem utilizados na inclusão da dotação pretendida.

    Observa-se que a compatibilidade entre as previsões constantes do texto e das tabelas com o PPA e a LDO está sendo incluída através do art. 3º. Sendo assim, desde que observadas as considerações anteriores, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.

    É o parecer.
    Protocolo: 959/2023, Data Protocolo: 11/08/2023 - Horário: 13:31:13