Requerimento nº 98 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2023
Número
98
Data de Apresentação
25/09/2023
Número do Protocolo
1095
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“REQUER DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, AS SEGUINTES INFORMAÇÕES, COM RELAÇÃO À LEI MUNICIPAL 2173 DE 31 DE JULHO DE 2017: 1) A LEI EM QUESTÃO ESTÁ SENDO CUMPRIDA, AS EMPRESAS ESTÃO REALIZANDO A COMUNICAÇÃO PRÉVIA E FORMAL COM 15 DIAS DE ANTECEDÊNCIA À SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CONFORME DIZ NO ART. 2º. DESTA LEI? 2) SE SIM, ENVIAR CÓPIA DESSES DOCUMENTOS COMUNICANDO OS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS? SE NÃO, QUAL MEDIDA FOI ADOTADA? 3) O MUNICÍPIO TEM FISCALIZADO A QUALIDADE DOS SERVIÇOS FEITOS POR ESSAS EMPRESAS NO REPARO DO PAVIMENTO? 4) ALGUMA DESSAS EMPRESAS JÁ FORAM NOTIFICADAS, OU ATÉ MESMO MULTADAS PELO MUNICÍPIO POR DESCUMPRIR ESSA LEI? SE SIM, ENVIAR CÓPIA?".
Indexação
LEI MUNICIPAL 2173 DE 31 DE JULHO DE 2017, OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS SANEPAR, COPEL, EMPRESAS DE TELEFONIA, INTERNET E OUTROS, REALIZAREM RECAPEAMENTO NAS VIAS MUNICIPAIS EM QUE DANIFICAR O ASFALTO COM REPAROS
Observação
Com relação à Lei Municipal 2173 de 31 de julho de 2017:
1- A Lei em questão está sendo cumprida, as empresas estão realizando a comunicação prévia e formal com 15 dias de antecedência a Secretaria Municipal de Planejamento, conforme diz no Art. -2º desta Lei?
2- Se sim, enviar cópia desses documentos comunicando os serviços a serem executados? Se não, qual medida foi adotada?
3- O Município tem fiscalizado a qualidade dos serviços feitos por essas empresas no reparo do pavimento?
4- Alguma dessas empresas já foi notificada, ou até mesmo multada pelo Município por descumprir essa Lei? Se sim enviar cópia?
JUSTIFICATIVA – Devido ao alto índice de reclamações que recebo no dia a dia, falando da má qualidade dos reparos realizados por essas empresas, se faz necessário que essa Lei seja cumprida na sua totalidade.
1- A Lei em questão está sendo cumprida, as empresas estão realizando a comunicação prévia e formal com 15 dias de antecedência a Secretaria Municipal de Planejamento, conforme diz no Art. -2º desta Lei?
2- Se sim, enviar cópia desses documentos comunicando os serviços a serem executados? Se não, qual medida foi adotada?
3- O Município tem fiscalizado a qualidade dos serviços feitos por essas empresas no reparo do pavimento?
4- Alguma dessas empresas já foi notificada, ou até mesmo multada pelo Município por descumprir essa Lei? Se sim enviar cópia?
JUSTIFICATIVA – Devido ao alto índice de reclamações que recebo no dia a dia, falando da má qualidade dos reparos realizados por essas empresas, se faz necessário que essa Lei seja cumprida na sua totalidade.