Parecer nº 143 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2023

Número

143

Data de Apresentação

02/10/2023

Número do Protocolo

1139

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 016/2023, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 038 de 19 de setembro de 2023, que "Dispõe sobre a redução de jornada e/ou horário especial ao Servidor Público Municipal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, sem a necessidade de compensação das horas reduzidas e dá outras providências".

    Indexação

    redução de jornada e/ou horário especial ao Servidor Público Municipal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, sem a necessidade de compensação das horas reduzidas

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 016/2023


    Parecer Relativo à Possibilidade de Tramitação de Anteprojetos de Leis (PLC 015 e 016/2023) que “Dispõe SOBRE A REDUÇÃO DA JORNADA E/OU HORARIO ESPECIAL AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE TENHA CONJUGE. FILHO OU DEPENDENTE COM DEFICIENCIA DE QUALQUER NATUREZA, SEM A NECESSIDADE DA COMPENSAÇÃO DAS HORAS REDUZIDAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” e “altera e acrescenta dispositivos na lei 1883/2012 e da outras providencias”

    JUSTIFICATIVA :

    Justifica o Executivo devido ao Recurso Extraordinário 1237867 apreciado pela Corte do Supremo Tribunal Federal que teve repercussão reconhecida pelo Plenário Virtual que determinou a uniformização do entendimento direcionado nos embates do Poder Judiciario evitando que situações semelhantes nao ocorram desfechos distintos ponderando que a materia possui em seu teor relevancia social.

    PARECER:
    Trata-se de Projeto de Lei (016/2023)apresentado pelo Executivo relativo ao assunto apresentado em epígrafe (redução da jornada ou horario especial ao servidor municipal que tenha conjuge, filho ou dependente com deficiencia de qualquer natureza sem a necesiidade de compensação das horas reduzidas.)
    Já o Projeto de Lei Complementar 015/2023 propoe alterações na Lei 1883/2012 (Estatuto do Servidor Público Municipal) para o que o projeto de Lei 016/2023 fique adequado ao referido Estatuto.
    Observando os Projetos de Leis Complementares não vislumbramos qualquer inconstitucionalide ou ferimento às leis infracostitucionais. Pelo contrario, observamos uma adequação àquilo determinado pelo STF.
    No aspecto tecnico nenhuma ofensa as formalidades exigidas pela Lei Complementar 95/1998 que dita regras sobre a correta forma de redação e tecnica legislativa.
    No aspecto formal e material tambem nada se observa que possa determinar uma inaptidaõ a sequencia de tramitação do presente Projeto de Lei.
    Desta forma, em nosso entendimento, apto a tramitação.


    Telêmaco Borba 29 de Setembro 2023





    Élio Cezar santos
    Presidente
    Protocolo: 1139/2023, Data Protocolo: 29/09/2023 - Horário: 15:57:20