Parecer nº 143 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2023
Número
143
Data de Apresentação
02/10/2023
Número do Protocolo
1139
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 016/2023, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 038 de 19 de setembro de 2023, que "Dispõe sobre a redução de jornada e/ou horário especial ao Servidor Público Municipal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, sem a necessidade de compensação das horas reduzidas e dá outras providências".
Indexação
redução de jornada e/ou horário especial ao Servidor Público Municipal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, sem a necessidade de compensação das horas reduzidas
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 016/2023
Parecer Relativo à Possibilidade de Tramitação de Anteprojetos de Leis (PLC 015 e 016/2023) que “Dispõe SOBRE A REDUÇÃO DA JORNADA E/OU HORARIO ESPECIAL AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE TENHA CONJUGE. FILHO OU DEPENDENTE COM DEFICIENCIA DE QUALQUER NATUREZA, SEM A NECESSIDADE DA COMPENSAÇÃO DAS HORAS REDUZIDAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” e “altera e acrescenta dispositivos na lei 1883/2012 e da outras providencias”
JUSTIFICATIVA :
Justifica o Executivo devido ao Recurso Extraordinário 1237867 apreciado pela Corte do Supremo Tribunal Federal que teve repercussão reconhecida pelo Plenário Virtual que determinou a uniformização do entendimento direcionado nos embates do Poder Judiciario evitando que situações semelhantes nao ocorram desfechos distintos ponderando que a materia possui em seu teor relevancia social.
PARECER:
Trata-se de Projeto de Lei (016/2023)apresentado pelo Executivo relativo ao assunto apresentado em epígrafe (redução da jornada ou horario especial ao servidor municipal que tenha conjuge, filho ou dependente com deficiencia de qualquer natureza sem a necesiidade de compensação das horas reduzidas.)
Já o Projeto de Lei Complementar 015/2023 propoe alterações na Lei 1883/2012 (Estatuto do Servidor Público Municipal) para o que o projeto de Lei 016/2023 fique adequado ao referido Estatuto.
Observando os Projetos de Leis Complementares não vislumbramos qualquer inconstitucionalide ou ferimento às leis infracostitucionais. Pelo contrario, observamos uma adequação àquilo determinado pelo STF.
No aspecto tecnico nenhuma ofensa as formalidades exigidas pela Lei Complementar 95/1998 que dita regras sobre a correta forma de redação e tecnica legislativa.
No aspecto formal e material tambem nada se observa que possa determinar uma inaptidaõ a sequencia de tramitação do presente Projeto de Lei.
Desta forma, em nosso entendimento, apto a tramitação.
Telêmaco Borba 29 de Setembro 2023
Élio Cezar santos
Presidente
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 016/2023
Parecer Relativo à Possibilidade de Tramitação de Anteprojetos de Leis (PLC 015 e 016/2023) que “Dispõe SOBRE A REDUÇÃO DA JORNADA E/OU HORARIO ESPECIAL AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE TENHA CONJUGE. FILHO OU DEPENDENTE COM DEFICIENCIA DE QUALQUER NATUREZA, SEM A NECESSIDADE DA COMPENSAÇÃO DAS HORAS REDUZIDAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” e “altera e acrescenta dispositivos na lei 1883/2012 e da outras providencias”
JUSTIFICATIVA :
Justifica o Executivo devido ao Recurso Extraordinário 1237867 apreciado pela Corte do Supremo Tribunal Federal que teve repercussão reconhecida pelo Plenário Virtual que determinou a uniformização do entendimento direcionado nos embates do Poder Judiciario evitando que situações semelhantes nao ocorram desfechos distintos ponderando que a materia possui em seu teor relevancia social.
PARECER:
Trata-se de Projeto de Lei (016/2023)apresentado pelo Executivo relativo ao assunto apresentado em epígrafe (redução da jornada ou horario especial ao servidor municipal que tenha conjuge, filho ou dependente com deficiencia de qualquer natureza sem a necesiidade de compensação das horas reduzidas.)
Já o Projeto de Lei Complementar 015/2023 propoe alterações na Lei 1883/2012 (Estatuto do Servidor Público Municipal) para o que o projeto de Lei 016/2023 fique adequado ao referido Estatuto.
Observando os Projetos de Leis Complementares não vislumbramos qualquer inconstitucionalide ou ferimento às leis infracostitucionais. Pelo contrario, observamos uma adequação àquilo determinado pelo STF.
No aspecto tecnico nenhuma ofensa as formalidades exigidas pela Lei Complementar 95/1998 que dita regras sobre a correta forma de redação e tecnica legislativa.
No aspecto formal e material tambem nada se observa que possa determinar uma inaptidaõ a sequencia de tramitação do presente Projeto de Lei.
Desta forma, em nosso entendimento, apto a tramitação.
Telêmaco Borba 29 de Setembro 2023
Élio Cezar santos
Presidente