Parecer nº 153 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2023

Número

153

Data de Apresentação

02/10/2023

Número do Protocolo

1143

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 016/2023, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 038 de 19 de setembro de 2023, que "Dispõe sobre a redução de jornada e/ou horário especial ao Servidor Público Municipal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, sem a necessidade de compensação das horas reduzidas e dá outras providências".

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR SOCIAL E ECOLOGIA.
    RELATÓRIO: Projeto de Lei Complementar 16/2023 que “dispõe sobre a redução da jornada e/ou horário especial ao servidor público municipal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, sem a necessidade da compensação das horas reduzidas e dá outras providências”
    Parecer: Justifica o Executivo devido ao Recurso Extraordinário 1237867 apreciado pela Corte do Supremo Tribunal Federal que teve repercussão reconhecida pelo Plenário Virtual que determinou a uniformização do entendimento direcionado nos embates do Poder Judiciario evitando que situações semelhantes não ocorram desfechos distintos ponderando que a matéria possui em seu teor relevância social.
    Observando o Projeto de Lei Complementar não vislumbramos qualquer inconstitucionalide ou ferimento às leis infraconstitucionais. Pelo contrário, observamos uma adequação àquilo determinado pelo STF.
    Desta forma, em nosso entendimento, apto a tramitação, é o parecer da
    COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR SOCIAL E ECOLOGIA.
    Telêmaco Borba, 29 de setembro de 2023
    Antonio Siderlei Siqueira – Presidente
    Klecius dos Santos Silva – Relator
    Felipe Pedroso– Vogal
    Protocolo: 1143/2023, Data Protocolo: 29/09/2023 - Horário: 17:42:34