Parecer nº 153 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2023
Número
153
Data de Apresentação
02/10/2023
Número do Protocolo
1143
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 016/2023, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 038 de 19 de setembro de 2023, que "Dispõe sobre a redução de jornada e/ou horário especial ao Servidor Público Municipal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, sem a necessidade de compensação das horas reduzidas e dá outras providências".
Indexação
Observação
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR SOCIAL E ECOLOGIA.
RELATÓRIO: Projeto de Lei Complementar 16/2023 que “dispõe sobre a redução da jornada e/ou horário especial ao servidor público municipal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, sem a necessidade da compensação das horas reduzidas e dá outras providências”
Parecer: Justifica o Executivo devido ao Recurso Extraordinário 1237867 apreciado pela Corte do Supremo Tribunal Federal que teve repercussão reconhecida pelo Plenário Virtual que determinou a uniformização do entendimento direcionado nos embates do Poder Judiciario evitando que situações semelhantes não ocorram desfechos distintos ponderando que a matéria possui em seu teor relevância social.
Observando o Projeto de Lei Complementar não vislumbramos qualquer inconstitucionalide ou ferimento às leis infraconstitucionais. Pelo contrário, observamos uma adequação àquilo determinado pelo STF.
Desta forma, em nosso entendimento, apto a tramitação, é o parecer da
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR SOCIAL E ECOLOGIA.
Telêmaco Borba, 29 de setembro de 2023
Antonio Siderlei Siqueira – Presidente
Klecius dos Santos Silva – Relator
Felipe Pedroso– Vogal
RELATÓRIO: Projeto de Lei Complementar 16/2023 que “dispõe sobre a redução da jornada e/ou horário especial ao servidor público municipal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, sem a necessidade da compensação das horas reduzidas e dá outras providências”
Parecer: Justifica o Executivo devido ao Recurso Extraordinário 1237867 apreciado pela Corte do Supremo Tribunal Federal que teve repercussão reconhecida pelo Plenário Virtual que determinou a uniformização do entendimento direcionado nos embates do Poder Judiciario evitando que situações semelhantes não ocorram desfechos distintos ponderando que a matéria possui em seu teor relevância social.
Observando o Projeto de Lei Complementar não vislumbramos qualquer inconstitucionalide ou ferimento às leis infraconstitucionais. Pelo contrário, observamos uma adequação àquilo determinado pelo STF.
Desta forma, em nosso entendimento, apto a tramitação, é o parecer da
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR SOCIAL E ECOLOGIA.
Telêmaco Borba, 29 de setembro de 2023
Antonio Siderlei Siqueira – Presidente
Klecius dos Santos Silva – Relator
Felipe Pedroso– Vogal