Parecer nº 155 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2023
Número
155
Data de Apresentação
23/10/2023
Número do Protocolo
1208
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 035/2023, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 047 de 29 de setembro de 2023, que "Altera o artigo 4º da Lei Nº 2.367 de 17 de maio de 2021, a qual dispõe sobre o Conselho Municipal de Trânsito e sobre o Fundo Municipal de Trânsito, e dá outras providências".
Indexação
Altera o artigo 4º da Lei Nº 2.367 de 17 de maio de 2021, a qual dispõe sobre o Conselho Municipal de Trânsito e sobre o Fundo Municipal de Trânsito
Observação
O Projeto de Lei em questão, de autoria do Poder Executivo, acrescenta uma vaga para representante da Associação Comercial de Telêmaco Borba – ACITEL-, SEGUNDO O Executivo, afim de trazer mais democracia e dialeticidade nas decisões tomadas pelo Conselho Municipal de Trânsito COMUTRAN.
Em nosso entendimento, nenhum óbice jurídico a ser explanado. Projeto de fato, de competência do Poder Executivo, sem qualquer imaterialidade ou inconstitucionalidade que poderiam ser prejudiciais à sua tramitação.
No aspecto de redação e técnica legislativa o Projeto de Lei se encontra em conformidade com o determinado pela Lei Complementar 95/1998 que estabelece normas sobre a redação e técnicas legislativas para apresentações de Projetos de Lei.
Portanto, não se observando qualquer fator atentatório às normas legais, em nosso entendimento, apto à tramitação.
Em nosso entendimento, nenhum óbice jurídico a ser explanado. Projeto de fato, de competência do Poder Executivo, sem qualquer imaterialidade ou inconstitucionalidade que poderiam ser prejudiciais à sua tramitação.
No aspecto de redação e técnica legislativa o Projeto de Lei se encontra em conformidade com o determinado pela Lei Complementar 95/1998 que estabelece normas sobre a redação e técnicas legislativas para apresentações de Projetos de Lei.
Portanto, não se observando qualquer fator atentatório às normas legais, em nosso entendimento, apto à tramitação.