Indicação nº 870 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2023

Número

870

Data de Apresentação

13/11/2023

Número do Protocolo

1257

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    INDICA AO SENHOR PREFEITO QUE JUNTO AO SETOR COMPETENTE ANALISE A POSSIBILIDADE DE INSTITUIR GRATIFICAÇÃO DE AUTORIDADE SANITÁRIA PARA OS SERVIDORES LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E DESIGNADOS POR PORTARIA ESPECIFICA.

    Indexação

    GRATIFICAÇÃO AUTORIDADE SANITÁRIA, SERVIDORES LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, DESIGNADOS POR PORTARIA ESPECIFICA.

    Observação

    O Departamento de Vigilância em Saúde é um órgão da Secretaria Municipal de Saúde, onde se encontram a Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária e Centro de Controles de Zoonoses, e atuam na prevenção de doenças, através de várias ações como vacinação, bloqueios de doenças e fiscalização de produtos e serviços de interesse a saúde. No contexto da fiscalização, a atuação fica por conta da vigilância sanitária, responsável por mais de 1.800 estabelecimentos, fiscalizando-os, emitindo autos de infração, licenças de funcionamento e outros processos administrativos preventivos de proteção à saúde pública. Legalmente, através da Lei Estadual n° 10.083/98 toda fiscalização deve ser realizada por um funcionário nomeado pelo Prefeito Municipal como "Autoridade Sanitária", ou seja, investido pelo poder de polícia. De acordo com o mesmo dispositivo legal isso confere à autoridade competente o direito de adentrar em qualquer horário e em qualquer estabelecimento para o regular desempenho da função, assegurando o direito coletivo da população de não consumir produtos ou serviços que possam trazer prejuízos à saúde pública. No ano de 2002 o Ministério da Saúde inseriu em seus dispositivos legais o incentivo às equipes de vigilância em todo o território nacional, com recursos oriundos do SUS (Resolução RDC n° 200, de 12.07.2002, Resolução n° 2/2008, Resolução 3/2008) e vários municípios no Brasil começaram a incentivar suas equipes de Vigilância, através deste recurso federal.
    Protocolo: 1257/2023, Data Protocolo: 08/11/2023 - Horário: 15:20:47