Parecer nº 166 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2023

Número

166

Data de Apresentação

13/11/2023

Número do Protocolo

1247

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 039/2023, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 052 de 20 de outubro de 2023, que "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais)".

    Indexação

    despesas com o Programa Adolescente Aprendiz).

    Observação

    Parecer com relação com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº
    39/2023, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na
    importância de R$ 225.000,00.”
    O Projeto, conforme a Mensagem que o acompanha, tem por finalidade
    adequar dotações insuficientemente dotadas junto ao Programa Adolescente
    Aprendiz do Município.
    Sendo assim, destaca-se que o crédito adicional pretendido tem por
    objetivo reforçar a dotação de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física na
    fonte 000 (Recurso ordinário livre) no projeto/atividade de “Manutenção do
    Programa Adolescente Aprendiz do Município”, junto a Secretaria Municipal de
    Assistência Social.
    Para fazer frente ao referido reforço, estão sendo cancelados os
    recursos existentes nas dotações de Material de Consumo, Outros Serviços de
    Terceiros – Pessoa Jurídica e Equipamentos e Material Permanente na fonte
    000 (Recurso ordinário livre) respectivamente nos projetos/atividades de
    “Manutenção do Centro de Convivência do Idoso”, “Manutenção das Atividades
    do Centro de Convivência da Criança”, “Manutenção das Atividades do CCAJ”,
    “Manutenção das Atividades e Funcionamento dos Serviços de Acolhimento –
    Casa Lar e Abrigo”, “Manutenção da Divisão de Proteção Social Básica” e
    “Manutenção da Divisão de Proteção Social Especial” junto a Secretaria
    Municipal de Assistência Social.
    No que se refere ao assunto, cabe menção ao art. 43 da Lei 4.320/64,
    abaixo transcrito:
    Art. 43 – A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
    recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
    §1º - Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
    ...

    CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA
    Alameda Oscar Hey, 99 – Centro – CEP: 84261-640
    Fone: (42) 3272-1461 / Fax: (42) 3272-0147
    E-mail: camara@telemacoborba.pr.leg.br

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
    créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
    Dessa forma, a situação descrita no Projeto encontra amparo no inciso
    III do §1º do art. 43 da referida lei, havendo, portanto, a indicação expressa dos
    recursos a serem utilizados no reforço da dotação pretendida.
    Por fim, resta observar que a compatibilidade entre as previsões
    constantes do texto e das tabelas com o PPA e a LDO estão sendo incluídos
    através do art. 3º. Sendo assim, salvo melhor entendimento, não se
    vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.

    É o parecer.
    Protocolo: 1247/2023, Data Protocolo: 06/11/2023 - Horário: 12:54:39