Parecer nº 169 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2023

Número

169

Data de Apresentação

13/11/2023

Número do Protocolo

1266

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 018/2023, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 046 de 09 de outubro de 2023, que "Dispõe sobre a regulamentação da Assistência Financeira Complementar repassada pela União Federal visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal Nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, que institui o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira".

    Indexação

    regulamentação da Assistência Financeira Complementar repassada pela União Federal visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal Nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, que institui o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira

    Observação

    COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR SOCIAL E ECOLOGIA.


    DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL VISANDO DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL N° 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022 ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DA PARTEIRA

    RELATÓRIO

    Trata-se de Projeto de Lei Complementar sob nº 018/2023, de iniciativa do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem nº 46 de 09 de Outubro de 2023, que "Dispõe sobre a regulamentação da Assistência Financeira Complementar repassada pela União Federal visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.".

    PARECER

    Nos termos do artigo 50 inciso IV do Regimento Interno, foi submetido à análise desta Comissão o teor do Projeto de Lei Complementar nº 018/2023.
    O presente projeto de lei trata de assunto objeto da Emenda Constitucional 127, de 22 de dezembro de 2022, referente ao piso salarial dos profissionais da Enfermagem, instituído em agosto de 2022 pela Lei 14.434/2022, que também definiu que compete a União prestar assistência financeira complementar aos Estados, DF, Municípios, entidades filantrópicas e prestadores de serviços contratualizados que atendam no mínimo 60% de pacientes pelo SUS.

    Em que pese concordarmos que os servidores tem o direito de receber os valores, salientamos que em Assembleia Sindical (Sindicato dos Servidores Públicos) realizada no dia 03/10/2023, os próprios servidores em sua maioria decidiram pela NÃO APROVAÇÃO dessa matéria por essa Casa de Leis.
    Sendo assim, em conformidade com a decisão dos servidores em assembleia sindical, somos pela REJEIÇÃO do Projeto na forma em que se encontra.
    Todavia, salientamos que o Plenário é soberano, devendo cada Vereador votar em conformidade com sua consciência.

    Telêmaco Borba, 10 de Outubro de 2023

    Antonio Siderlei Siqueira – Presidente

    Klecius dos Santos Silva – Relato

    Felipe Pedroso– Vogal
    Protocolo: 1266/2023, Data Protocolo: 10/11/2023 - Horário: 14:53:06