Parecer nº 169 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2023
Número
169
Data de Apresentação
13/11/2023
Número do Protocolo
1266
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 018/2023, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 046 de 09 de outubro de 2023, que "Dispõe sobre a regulamentação da Assistência Financeira Complementar repassada pela União Federal visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal Nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, que institui o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira".
Indexação
regulamentação da Assistência Financeira Complementar repassada pela União Federal visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal Nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, que institui o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira
Observação
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR SOCIAL E ECOLOGIA.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL VISANDO DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL N° 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022 ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DA PARTEIRA
RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Complementar sob nº 018/2023, de iniciativa do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem nº 46 de 09 de Outubro de 2023, que "Dispõe sobre a regulamentação da Assistência Financeira Complementar repassada pela União Federal visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.".
PARECER
Nos termos do artigo 50 inciso IV do Regimento Interno, foi submetido à análise desta Comissão o teor do Projeto de Lei Complementar nº 018/2023.
O presente projeto de lei trata de assunto objeto da Emenda Constitucional 127, de 22 de dezembro de 2022, referente ao piso salarial dos profissionais da Enfermagem, instituído em agosto de 2022 pela Lei 14.434/2022, que também definiu que compete a União prestar assistência financeira complementar aos Estados, DF, Municípios, entidades filantrópicas e prestadores de serviços contratualizados que atendam no mínimo 60% de pacientes pelo SUS.
Em que pese concordarmos que os servidores tem o direito de receber os valores, salientamos que em Assembleia Sindical (Sindicato dos Servidores Públicos) realizada no dia 03/10/2023, os próprios servidores em sua maioria decidiram pela NÃO APROVAÇÃO dessa matéria por essa Casa de Leis.
Sendo assim, em conformidade com a decisão dos servidores em assembleia sindical, somos pela REJEIÇÃO do Projeto na forma em que se encontra.
Todavia, salientamos que o Plenário é soberano, devendo cada Vereador votar em conformidade com sua consciência.
Telêmaco Borba, 10 de Outubro de 2023
Antonio Siderlei Siqueira – Presidente
Klecius dos Santos Silva – Relato
Felipe Pedroso– Vogal
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL VISANDO DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL N° 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022 ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DA PARTEIRA
RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Complementar sob nº 018/2023, de iniciativa do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem nº 46 de 09 de Outubro de 2023, que "Dispõe sobre a regulamentação da Assistência Financeira Complementar repassada pela União Federal visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.".
PARECER
Nos termos do artigo 50 inciso IV do Regimento Interno, foi submetido à análise desta Comissão o teor do Projeto de Lei Complementar nº 018/2023.
O presente projeto de lei trata de assunto objeto da Emenda Constitucional 127, de 22 de dezembro de 2022, referente ao piso salarial dos profissionais da Enfermagem, instituído em agosto de 2022 pela Lei 14.434/2022, que também definiu que compete a União prestar assistência financeira complementar aos Estados, DF, Municípios, entidades filantrópicas e prestadores de serviços contratualizados que atendam no mínimo 60% de pacientes pelo SUS.
Em que pese concordarmos que os servidores tem o direito de receber os valores, salientamos que em Assembleia Sindical (Sindicato dos Servidores Públicos) realizada no dia 03/10/2023, os próprios servidores em sua maioria decidiram pela NÃO APROVAÇÃO dessa matéria por essa Casa de Leis.
Sendo assim, em conformidade com a decisão dos servidores em assembleia sindical, somos pela REJEIÇÃO do Projeto na forma em que se encontra.
Todavia, salientamos que o Plenário é soberano, devendo cada Vereador votar em conformidade com sua consciência.
Telêmaco Borba, 10 de Outubro de 2023
Antonio Siderlei Siqueira – Presidente
Klecius dos Santos Silva – Relato
Felipe Pedroso– Vogal