Parecer nº 164 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2023
Número
164
Data de Apresentação
13/11/2023
Número do Protocolo
1270
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Resolução Nº 003/2023, de iniciativa da Mesa Diretiva, que "Abre no orçamento do exercício de 2023 do Poder Legislativo, crédito adicional suplementar para reforço das dotações orçamentárias, mediante recursos especificados".
Indexação
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO No 003/2023
RELATÓRIO:
Recebi proposta do Projeto de Resolução que “ Abre no orçamento do exercício de 2023 do Poder Legislativo, crédito adicional suplementar para reforço das dotações orçamentarias, mediante recursos especificados” de iniciativa da Mesa Diretiva.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
Fica aberto no orçamento de 2023 do Poder Legislativo Municipal, CRÉDITO ADICIONAL SULPEMENTAR no valor de R$ 325.000,00 ( Trezentos e vinte e cinco mil reais), nos termos da Lei Municipal n° 2503 de 20 de outubro de 2023 , em conformidade com a forma prevista no inciso III DO ART. 43 DA Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, para reforço das dotações orçamentarias.
PARECER
Trata-se de Projeto de Resolução que abre credito adicional suplementar na Câmara Municipal de Telêmaco Borba para adequação das dotações orçamentarias insuficientemente fixadas na Lei Orçamentaria vigente.
No aspecto técnico nenhum óbice jurídico pode ser aventado já que o Projeto foi apresentado na sua forma correta, ou seja, como Projeto de Resolução, obedecendo ao determinado pela legislação no que tange as exigências para tal, apresentadas, inclusive, as fontes recursais. Do ponto de vista da redação e técnica legislativa também nenhum óbice a ser suscitado.
Portanto, Projeto de Resolução, em nosso entendimento, apto a tramitação.
Telêmaco Borba, 10 de novembro de 2023.
Élio Cezar santos
Presidente
Elisangela Resende Saldivar
Relator
José Amilton Bueno de Camargo
Membro
PROJETO DE RESOLUÇÃO No 003/2023
RELATÓRIO:
Recebi proposta do Projeto de Resolução que “ Abre no orçamento do exercício de 2023 do Poder Legislativo, crédito adicional suplementar para reforço das dotações orçamentarias, mediante recursos especificados” de iniciativa da Mesa Diretiva.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
Fica aberto no orçamento de 2023 do Poder Legislativo Municipal, CRÉDITO ADICIONAL SULPEMENTAR no valor de R$ 325.000,00 ( Trezentos e vinte e cinco mil reais), nos termos da Lei Municipal n° 2503 de 20 de outubro de 2023 , em conformidade com a forma prevista no inciso III DO ART. 43 DA Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, para reforço das dotações orçamentarias.
PARECER
Trata-se de Projeto de Resolução que abre credito adicional suplementar na Câmara Municipal de Telêmaco Borba para adequação das dotações orçamentarias insuficientemente fixadas na Lei Orçamentaria vigente.
No aspecto técnico nenhum óbice jurídico pode ser aventado já que o Projeto foi apresentado na sua forma correta, ou seja, como Projeto de Resolução, obedecendo ao determinado pela legislação no que tange as exigências para tal, apresentadas, inclusive, as fontes recursais. Do ponto de vista da redação e técnica legislativa também nenhum óbice a ser suscitado.
Portanto, Projeto de Resolução, em nosso entendimento, apto a tramitação.
Telêmaco Borba, 10 de novembro de 2023.
Élio Cezar santos
Presidente
Elisangela Resende Saldivar
Relator
José Amilton Bueno de Camargo
Membro