Parecer nº 164 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2023

Número

164

Data de Apresentação

13/11/2023

Número do Protocolo

1270

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Resolução Nº 003/2023, de iniciativa da Mesa Diretiva, que "Abre no orçamento do exercício de 2023 do Poder Legislativo, crédito adicional suplementar para reforço das dotações orçamentárias, mediante recursos especificados".

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
    PROJETO DE RESOLUÇÃO No 003/2023


    RELATÓRIO:

    Recebi proposta do Projeto de Resolução que “ Abre no orçamento do exercício de 2023 do Poder Legislativo, crédito adicional suplementar para reforço das dotações orçamentarias, mediante recursos especificados” de iniciativa da Mesa Diretiva.

    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    Fica aberto no orçamento de 2023 do Poder Legislativo Municipal, CRÉDITO ADICIONAL SULPEMENTAR no valor de R$ 325.000,00 ( Trezentos e vinte e cinco mil reais), nos termos da Lei Municipal n° 2503 de 20 de outubro de 2023 , em conformidade com a forma prevista no inciso III DO ART. 43 DA Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, para reforço das dotações orçamentarias.

    PARECER

    Trata-se de Projeto de Resolução que abre credito adicional suplementar na Câmara Municipal de Telêmaco Borba para adequação das dotações orçamentarias insuficientemente fixadas na Lei Orçamentaria vigente.
    No aspecto técnico nenhum óbice jurídico pode ser aventado já que o Projeto foi apresentado na sua forma correta, ou seja, como Projeto de Resolução, obedecendo ao determinado pela legislação no que tange as exigências para tal, apresentadas, inclusive, as fontes recursais. Do ponto de vista da redação e técnica legislativa também nenhum óbice a ser suscitado.
    Portanto, Projeto de Resolução, em nosso entendimento, apto a tramitação.




    Telêmaco Borba, 10 de novembro de 2023.
    Élio Cezar santos
    Presidente


    Elisangela Resende Saldivar
    Relator


    José Amilton Bueno de Camargo
    Membro
    Protocolo: 1270/2023, Data Protocolo: 10/11/2023 - Horário: 16:55:46