Emenda nº 4 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2023

Número

4

Data de Apresentação

24/11/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA Nº 004/23 de iniciativa da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização que: Apresenta EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei Complementar nº 20/2023 de autoria do Poder Executivo que “Acrescenta o § 4º ao art. 70 da Lei 1883/2012, Seção II – Do Serviço Extraordinário e da Hora em Sobreaviso; acrescenta o art. 115-B à respectiva Lei, Subseção V – Do Adicional por Serviço Extraordinário e do Adicional de Sobreaviso”, passando o § 4º do artigo 1º a vigorar da forma descrita a seguir: Art. 1º.§ 4º Durante o Recesso Municipal ou ponto facultativo, decretado pelo Executivo Municipal ou por ato do Poder Legislativo Municipal, o servidor que trabalhar nestes dias, em virtude de atividade essencial, que não admite paralisação, ou de convocação de superior interesse público, receberá a retribuição financeira ou fará jus a compensação (nos termos do caput do art. 71), referente às horas efetivamente trabalhadas, devendo ser remunerado com o adicional previsto no art. 115-B.”

    Indexação

    Observação

    A referida emenda tem por objetivo corrigir a redação do artigo 1º, com a finalidade de abranger os servidores do Poder Legislativo Municipal durante os períodos de recesso ou ponto facultativo por ele estabelecidos.

    Anderson Antunes Antonio Carlos Flenik
    Presidente Relator


    Ezequiel Ligoski Betim
    Vogal