Emenda nº 4 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2023
Número
4
Data de Apresentação
24/11/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA Nº 004/23 de iniciativa da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização que: Apresenta EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei Complementar nº 20/2023 de autoria do Poder Executivo que “Acrescenta o § 4º ao art. 70 da Lei 1883/2012, Seção II – Do Serviço Extraordinário e da Hora em Sobreaviso; acrescenta o art. 115-B à respectiva Lei, Subseção V – Do Adicional por Serviço Extraordinário e do Adicional de Sobreaviso”, passando o § 4º do artigo 1º a vigorar da forma descrita a seguir: Art. 1º.§ 4º Durante o Recesso Municipal ou ponto facultativo, decretado pelo Executivo Municipal ou por ato do Poder Legislativo Municipal, o servidor que trabalhar nestes dias, em virtude de atividade essencial, que não admite paralisação, ou de convocação de superior interesse público, receberá a retribuição financeira ou fará jus a compensação (nos termos do caput do art. 71), referente às horas efetivamente trabalhadas, devendo ser remunerado com o adicional previsto no art. 115-B.”
Indexação
Observação
A referida emenda tem por objetivo corrigir a redação do artigo 1º, com a finalidade de abranger os servidores do Poder Legislativo Municipal durante os períodos de recesso ou ponto facultativo por ele estabelecidos.
Anderson Antunes Antonio Carlos Flenik
Presidente Relator
Ezequiel Ligoski Betim
Vogal
Anderson Antunes Antonio Carlos Flenik
Presidente Relator
Ezequiel Ligoski Betim
Vogal