Parecer nº 173 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2023

Número

173

Data de Apresentação

04/12/2023

Número do Protocolo

1329

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 019/2023, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 050 de 19 de outubro de 2023, que “Instrumentaliza, legitima e autoriza o procedimento de titulação dos lotes inseridos em áreas irregulares do Município de Telêmaco Borba, nos termos do Programa Moradia Legal”.

    Indexação

    Observação

    Parecer que versa sobre Projeto de Lei Complementar 019/2023 que Instrumentaliza, legitima e autoriza o procedimento de titulação dos lotes inseridos em áreas irregulares do Município de Telêmaco Borba nos termos do Programa Moradia Legal.



    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    Justifica a necessidade de sua direta intervenção pela solução deste passivo social- escopo do programa- da forma que adiante.



    Projeto de Lei Complementar apresentado pelo Poder Executivo que, em nosso entendimento, não apresenta qualquer óbice jurídico capaz de sugerir sua inaptidão.
    Em matéria de competência, o Executivo a tem para apresentar Projetos com esses temas.
    Quanto a redação e a técnica legislativa obedeceram-se aos preceitos previstos na Lei Complementar 95/1998 que determina as formalidades necessárias para tal.
    Em relação a matéria, o Projeto se encontra bem justificado pois vem corroborar com o preceituado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná com base em seu Provimento Conjunto 002/2020 que instrumentaliza o Programa Moradia Legal cuja finalidade social é atender famílias atingidas pela informalidade legal, com foco em sua primeira fase de atuação, qual seja,, a titulação de moradias inseridas em locais passiveis de regularização de acordo com estudos dedicados de aspectos urbanísticos e ambientais permissivos.
    Desta forma, o Projeto de Lei encontra-se em consonância com a legislação e sendo assim Apto à tramitação.



    Elio Cezar Alves dos Santos
    Presidente


    Elisângela Resende Saldivar
    Relatora

    José Amilton Bueno de Camargo
    Membro
    Protocolo: 1329/2023, Data Protocolo: 29/11/2023 - Horário: 17:10:29