Parecer nº 175 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2023
Número
175
Data de Apresentação
04/12/2023
Número do Protocolo
1341
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 042/2023, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 051 de 20 de outubro de 2023, que “DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL – (SIM/POA), NO MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA/PR, REVOGA A LEI 1.503 DE 03 DE OUTUBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Indexação
Observação
Em sua justificativa, o autor argumenta:
O anteprojeto de visa adequar a legislação municipal às exigências do SUSAF PR, SISTEMA UNIFICADO ESTADUAL DE SANIDADE AGROINDUSTRIAL FAMILIAR ARTESANAL E DE PEQUENO PORTE, possibilitando futuramente a adesão do município ao sistema estadual, viabilizando desta forma a comercialização dos produtos locais, em todo Estado do Paraná.
PARECER:
Devemos, inicialmente, mencionar que o Projeto de Lei Ordinária em questão não possui qualquer vício de competência ou de forma já que ele se encontra nos temas enquadrados nas competências do Poder Executivo e não ocorre qualquer violação àquilo determinado pela Lei 95/1998 que trata dos temas sobre a correta redação e técnica legislativa.
Quanto a materialidade também não se vislumbram óbices jurídicos já que o tema é pertinente e bem justificado pelo Executivo. Serviços de inspeção municipais de origem animais são atribuições do Poder Executivo e a matéria a ser proposta sobre o tema é da alçada da administração desde que em consonância com a legislação federal. Isso, a nosso ver, se encontra no presente Projeto de Lei Ordinária.
Desta forma, nos aspectos jurídicos nenhum óbice pode ser suscitado e sendo assim , o Projeto de Lei em tela se encontra apto a tramitação.
Telêmaco Borba 30 de novembro de 2023.
Élio Cezar Santos
Presidente
Elisangela Resende Saldivar
Relator
José Amilton Bueno de Camargo
Membro
O anteprojeto de visa adequar a legislação municipal às exigências do SUSAF PR, SISTEMA UNIFICADO ESTADUAL DE SANIDADE AGROINDUSTRIAL FAMILIAR ARTESANAL E DE PEQUENO PORTE, possibilitando futuramente a adesão do município ao sistema estadual, viabilizando desta forma a comercialização dos produtos locais, em todo Estado do Paraná.
PARECER:
Devemos, inicialmente, mencionar que o Projeto de Lei Ordinária em questão não possui qualquer vício de competência ou de forma já que ele se encontra nos temas enquadrados nas competências do Poder Executivo e não ocorre qualquer violação àquilo determinado pela Lei 95/1998 que trata dos temas sobre a correta redação e técnica legislativa.
Quanto a materialidade também não se vislumbram óbices jurídicos já que o tema é pertinente e bem justificado pelo Executivo. Serviços de inspeção municipais de origem animais são atribuições do Poder Executivo e a matéria a ser proposta sobre o tema é da alçada da administração desde que em consonância com a legislação federal. Isso, a nosso ver, se encontra no presente Projeto de Lei Ordinária.
Desta forma, nos aspectos jurídicos nenhum óbice pode ser suscitado e sendo assim , o Projeto de Lei em tela se encontra apto a tramitação.
Telêmaco Borba 30 de novembro de 2023.
Élio Cezar Santos
Presidente
Elisangela Resende Saldivar
Relator
José Amilton Bueno de Camargo
Membro