Parecer nº 175 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2023

Número

175

Data de Apresentação

04/12/2023

Número do Protocolo

1341

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 042/2023, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 051 de 20 de outubro de 2023, que “DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL – (SIM/POA), NO MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA/PR, REVOGA A LEI 1.503 DE 03 DE OUTUBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

    Indexação

    Observação

    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    O anteprojeto de visa adequar a legislação municipal às exigências do SUSAF PR, SISTEMA UNIFICADO ESTADUAL DE SANIDADE AGROINDUSTRIAL FAMILIAR ARTESANAL E DE PEQUENO PORTE, possibilitando futuramente a adesão do município ao sistema estadual, viabilizando desta forma a comercialização dos produtos locais, em todo Estado do Paraná.

    PARECER:
    Devemos, inicialmente, mencionar que o Projeto de Lei Ordinária em questão não possui qualquer vício de competência ou de forma já que ele se encontra nos temas enquadrados nas competências do Poder Executivo e não ocorre qualquer violação àquilo determinado pela Lei 95/1998 que trata dos temas sobre a correta redação e técnica legislativa.
    Quanto a materialidade também não se vislumbram óbices jurídicos já que o tema é pertinente e bem justificado pelo Executivo. Serviços de inspeção municipais de origem animais são atribuições do Poder Executivo e a matéria a ser proposta sobre o tema é da alçada da administração desde que em consonância com a legislação federal. Isso, a nosso ver, se encontra no presente Projeto de Lei Ordinária.
    Desta forma, nos aspectos jurídicos nenhum óbice pode ser suscitado e sendo assim , o Projeto de Lei em tela se encontra apto a tramitação.

    Telêmaco Borba 30 de novembro de 2023.


    Élio Cezar Santos
    Presidente


    Elisangela Resende Saldivar
    Relator


    José Amilton Bueno de Camargo
    Membro
    Protocolo: 1341/2023, Data Protocolo: 30/11/2023 - Horário: 16:03:42