Projeto de Lei Ordinária nº 44 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
44
Data de Apresentação
04/12/2023
Número do Protocolo
1303
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Projeto de Lei Ordinária nº 044/23 de iniciativa do Vereador Antonio Marco de Almeida que: "OBRIGATORIEDADE DA EXISTÊNCIA DE UM PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA DESASTRES E ATENTADOS EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICO DE TELÊMACO BORBA."
Indexação
Observação
Art. 1º Fica obrigatório a elaboração de um Plano de Contingência para todos os estabelecimentos de ensino público de Telêmaco Borba.
Art. 2º O Plano de Contingência deverá ser desenvolvido em consonância com as diretrizes elaboradas pelos órgãos de segurança do Município e do Estado.
Art. 3º O Plano de Contingência deve abranger diversos cenários, tais como incêndio, desastres naturais, atentados e demais situações que colocam em risco a segurança dos professores, funcionários, alunos e demais pessoas que frequentam a instituição de ensino.
Art. 4º O Plano de Contingência deverá incluir, obrigatoriamente, os seguintes aspectos:
a) Procedimento de evacuação e abrigo em caso de catástrofes;
b) Meios de comunicação interna e externa durante a ocorrência;
c) Nomeação de responsáveis pela coordenação das ações de emergência;
d) Treinamento de alunos, professores e funcionários periodicamente para a boa execução das ações de emergência;
e) Mapeamento de saídas de emergência e pontos de encontros;
f) Protocolos específicos para atendimentos em situações de violência, incluindo medidas de bloqueio e comunicação com as autoridades competentes;
g) Procedimentos de segurança após a identificação de pessoas não autorizadas a frequentar o estabelecimento de ensino.
Art. 5º Esta lei entra em vigor no prazo de 90 dias, contados da data de sua publicação.
Sala das Sessões,
ANTONIO MARCO DE ALMEIDA
Vereador
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei visa garantir a segurança dos alunos, professores e funcionários das instituições de ensino público de Telêmaco Borba. A existência de um plano de contingência para atentados e desastres proporcionará maior preparação e capacidade para situações de riscos que podem ocorrer, contribuindo para preservação da vida e minimização dos impactos de eventos adversos.
Telêmaco Borba, 23 de novembro de 2023.
ANTONIO MARCO DE ALMEIDA
Vereador Autor
Art. 2º O Plano de Contingência deverá ser desenvolvido em consonância com as diretrizes elaboradas pelos órgãos de segurança do Município e do Estado.
Art. 3º O Plano de Contingência deve abranger diversos cenários, tais como incêndio, desastres naturais, atentados e demais situações que colocam em risco a segurança dos professores, funcionários, alunos e demais pessoas que frequentam a instituição de ensino.
Art. 4º O Plano de Contingência deverá incluir, obrigatoriamente, os seguintes aspectos:
a) Procedimento de evacuação e abrigo em caso de catástrofes;
b) Meios de comunicação interna e externa durante a ocorrência;
c) Nomeação de responsáveis pela coordenação das ações de emergência;
d) Treinamento de alunos, professores e funcionários periodicamente para a boa execução das ações de emergência;
e) Mapeamento de saídas de emergência e pontos de encontros;
f) Protocolos específicos para atendimentos em situações de violência, incluindo medidas de bloqueio e comunicação com as autoridades competentes;
g) Procedimentos de segurança após a identificação de pessoas não autorizadas a frequentar o estabelecimento de ensino.
Art. 5º Esta lei entra em vigor no prazo de 90 dias, contados da data de sua publicação.
Sala das Sessões,
ANTONIO MARCO DE ALMEIDA
Vereador
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei visa garantir a segurança dos alunos, professores e funcionários das instituições de ensino público de Telêmaco Borba. A existência de um plano de contingência para atentados e desastres proporcionará maior preparação e capacidade para situações de riscos que podem ocorrer, contribuindo para preservação da vida e minimização dos impactos de eventos adversos.
Telêmaco Borba, 23 de novembro de 2023.
ANTONIO MARCO DE ALMEIDA
Vereador Autor