Emenda nº 48 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2023
Número
48
Data de Apresentação
04/12/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Especial - Leis orçamentárias
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA Nº 048/23 de iniciativa de Todos os Vereadores que: apresentam EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 36/2023 que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Telêmaco Borba – PR para o exercício de 2024”, passando o art. 4º, incisos I, alínea a vigorar da forma descrita a seguir: Art. 4º. Inalterado. I – Inalterado. a) A abertura de Créditos Adicionais Suplementares financiados com recursos resultantes de Cancelamento Parcial ou Total de Dotação Orçamentária ou de Créditos Adicionais fica limitada ao máximo de 10% (dez por cento) da despesa fixada, observado o disposto na Instrução Normativa nº 89/2013 do TCEPR e/ou posteriores alterações.
Indexação
Observação
A referida emenda tem por alterar o percentual proposto com a finalidade de se ter uma fiscalização mais efetiva sobre os gastos públicos municipais. Cabe destacar que, com o percentual menor, a Câmara poderá cumprir as suas atribuições de forma mais eficaz.