Emenda nº 48 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2023

Número

48

Data de Apresentação

04/12/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Especial - Leis orçamentárias

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA Nº 048/23 de iniciativa de Todos os Vereadores que: apresentam EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 36/2023 que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Telêmaco Borba – PR para o exercício de 2024”, passando o art. 4º, incisos I, alínea a vigorar da forma descrita a seguir: Art. 4º. Inalterado. I – Inalterado. a) A abertura de Créditos Adicionais Suplementares financiados com recursos resultantes de Cancelamento Parcial ou Total de Dotação Orçamentária ou de Créditos Adicionais fica limitada ao máximo de 10% (dez por cento) da despesa fixada, observado o disposto na Instrução Normativa nº 89/2013 do TCEPR e/ou posteriores alterações.

    Indexação

    Observação

    A referida emenda tem por alterar o percentual proposto com a finalidade de se ter uma fiscalização mais efetiva sobre os gastos públicos municipais. Cabe destacar que, com o percentual menor, a Câmara poderá cumprir as suas atribuições de forma mais eficaz.