Parecer nº 180 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2023

Número

180

Data de Apresentação

04/12/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Especial - Leis orçamentárias

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 041/2023 de iniciativa do Poder Executivo (mensagem nº 056 de 31 de outubro de 2.023) que: “Altera anexos integrantes da Lei nº 2495/2023, de 11 de agosto de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Telêmaco Borba para o exercício de 2024 e da Lei nº 2399 de 20/10/2021 - Plano Plurianual do Município de 2022 a 2025.”

    Indexação

    Observação

    Parecer com relação com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 41/2023, que “Altera anexos integrantes da Lei nº 2495/2023, de 11 de agosto de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Telêmaco Borba para o exercício de 2024 e da Lei nº 2399 de 20/10/2021 - Plano Plurianual do Município de 2022 a 2025.”

    A Mensagem menciona que o referido Projeto tem por finalidade alterar as metas fiscais anuais e as metas fiscais atuais comparadas com as metas fiscais fixadas nos três exercícios anteriores constantes do Anexo de Metas Fiscais da LDO. Também visa a total compatibilização das ações e metas constantes nos anexos integrantes da legislação orçamentária do Município para o exercício de 2024 e das entidades municipais envolvidas, quais sejam, Executivo, Legislativo e Fundo Previdenciário.

    A alteração pretendida se justifica pelo fato da revisão da estimativa de receitas de operações de crédito para o exercício de 2024, bem como alteração de metas financeiras nas ações constantes de programas do orçamento.

    Sendo assim, já que o Projeto em análise pretende alterar metas físicas e financeiras em ações constantes de alguns programas, com vistas a adequar valores para a execução dos projetos/atividades constantes do Projeto de Lei Ordinária nº 36/2023 – LOA 2024, que encontra-se em trâmite neste Legislativo, sugere-se que seja aprovado anteriormente a este.

    Ante o exposto, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios no referido Projeto.

    É o parecer.

    Telêmaco Borba, 01 de dezembro de 2023.

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    Anderson Antunes Antonio Carlos Flenik

    Presidente Relator

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    Ezequiel Ligoski Betim

    Vogal