Parecer nº 181 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2023
Número
181
Data de Apresentação
04/12/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 018/2023, de iniciativa do Vereador Klecius dos Santos Silva, que "Limita a distância de emissão de ruídos que prejudiquem o bem estar da pessoa com transtorno do espectro autista em espaço públicos".
Indexação
Observação
Parecer com relação com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 18/2023 que “Limita a distância de emissão de sons e ruídos que prejudiquem o bem estar da pessoa com transtorno do espectro autista em espaços públicos.”
Na justificativa apresentada no Projeto destaca-se que este visa estabelecer medida de proteção aos direitos das pessoas com espectro autista que tenham hipersensibilidade auditiva.
Inicialmente a propositura foi encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para opinar quanto aos aspectos legais, constitucionais, regimentais, jurídicos e de técnica legislativa. Dando continuidade ao processo legislativo, a proposição foi encaminhada à Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, para que fossem analisados os aspectos previstos no inciso II do art. 50 do Regimento Interno.
Tendo isso em vista, destaca-se que o artigo 3º prevê que a pessoa com transtorno ou o seu responsável legal poderá solicitar ao órgão público a identificação com placa informativa, contendo nela o símbolo mundial do autismo e o início e fim da limitação de ruído. Nesse sentido, verifica-se que a implementação do referido Projeto criará despesas para o Poder Executivo, para as quais não foram indicadas fontes de custeio, conforme prevê o artigo 167, parágrafo 7º da Constituição Federal.
Dessa forma, apesar da importância do tema, verifica-se que existem óbices que impedem o prosseguimento da matéria. No entanto, no que se refere ao mérito, cabe ao Plenário analisá-lo.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 01 de dezembro de 2023.
__________________________ ___________________________
Anderson Antunes Antonio Carlos Flenik
Presidente Relator
____________________________
Ezequiel Ligoski Betim
Vogal
Na justificativa apresentada no Projeto destaca-se que este visa estabelecer medida de proteção aos direitos das pessoas com espectro autista que tenham hipersensibilidade auditiva.
Inicialmente a propositura foi encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para opinar quanto aos aspectos legais, constitucionais, regimentais, jurídicos e de técnica legislativa. Dando continuidade ao processo legislativo, a proposição foi encaminhada à Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, para que fossem analisados os aspectos previstos no inciso II do art. 50 do Regimento Interno.
Tendo isso em vista, destaca-se que o artigo 3º prevê que a pessoa com transtorno ou o seu responsável legal poderá solicitar ao órgão público a identificação com placa informativa, contendo nela o símbolo mundial do autismo e o início e fim da limitação de ruído. Nesse sentido, verifica-se que a implementação do referido Projeto criará despesas para o Poder Executivo, para as quais não foram indicadas fontes de custeio, conforme prevê o artigo 167, parágrafo 7º da Constituição Federal.
Dessa forma, apesar da importância do tema, verifica-se que existem óbices que impedem o prosseguimento da matéria. No entanto, no que se refere ao mérito, cabe ao Plenário analisá-lo.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 01 de dezembro de 2023.
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Anderson Antunes Antonio Carlos Flenik
Presidente Relator
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Ezequiel Ligoski Betim
Vogal